Aguarde por favor...

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº007/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024. Considerando estarem presentes os pressupostos administrativos da legislação que regem a matéria, ratifico a contratação por Inexigibilidade De Licitação, com fundamento no art. ART. 74, INC. V, da lei nº 14.133/21, considerando Parecer Jurídico, em favor de Jose Guilherme Rodrigues Da Silva, CPF 035.546.721-65, tendo como objeto a Locação de imóvel para substituição do PSF Benjamin Correia de Miranda durante sua reforma, que se encontra situada na rua 12 de outubro Qd B Nº 07, Bairro Morada do Sol na cidade de Pontal do Araguaia, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensal, totalizando anualmente o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais); despesa que irá ocorrer pela seguinte Dotação Orçamentária: órgão: 06 - Sec. Mun. De Saúde- unidade 01 Sec. Mun. De Saúde - função: 10 - Saúde - Sub-função: 122 - Administração Geral. Programa: 5007 - Saúde integral ao alcance de todos.  Projeto/Atividade: 2077- Manut. Encargos Sec. De Saúde. Elemento de despesas: 3.3.90.36 - Outros Serv. Pessoa física 201.15. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, Jornal de Grande Circulação e AMM, conforme prevê o art. 72, § único, da Lei n° 14.133/2021. Pontal do Araguaia-MT, 25 de abril de 2024. Clenia Monteiro Silva. Secretária Municipal de Saúde