Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 119/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º.Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 036/2024/00/00/SINFRA, firmado com a empresa FRATELLO ENGENHARIA LTDA., cujo objeto é a Execução da obra de Implantação e Pavimentação em rodovia MT-402, localizada no município de Cuiabá-MT, Trecho: Cuiabá - Coxipó do Ouro, extensão: 10,335 km Código S.R.E 402EMT0010, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e neste contrato,  de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2024/01306.

Art. 2º. Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º MÁRCIO MATTOSO - Matrícula n° 340857, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º.Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º ANTÔNIO CARLOS TENUTA - Matrícula n° 80964 (Substituto 1)e o servidor Eng.° TÉRCIO LACERDA DE ALMEIDA - Matrícula n° 80775  (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º.Designar como Gestor do Contrato as servidoras: Eng.º ANA GABRIELLA VALENTE DE MOURA - Matrícula 332359, Engº FABIANO DA SILVA SALGADO - SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 02 de maio de 2024.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)