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EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 155/2024

PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2022/08448

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT Orlando Mariussi e Outros

O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras Uma área de terras com 471,8138 (quatrocentos e setenta um hectares oitenta e um ares e trinta e oito centiares), situada no município de BRASNORTE/MT - FAZENDA MARIUSSI GLEBA B, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matrícula n° 7.263- Folha 01 e 01-v, Livro 2 - Ficha 01 - Cartório do 1º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca Brasnorte, Estado de Mato Grosso.

Valor R$ 704.059,42 (setecentos e quatro mil e cinqüenta e nove reais e quarenta e dois centavos). Sendo que o contratado pagará ao contratante, a prazo. Será concedido de 20% (vinte) por cento de entrada, e restante 05 x anuais, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e Orlando Mariussi e Outros, contratado.

Cuiabá/MT, 08 de Maio de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente INTERMAT

EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 156/2024

PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2022/08448

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT Orlando Mariussi e Outros

O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras 901,4738 (novecentos e um hectares quarenta e sete ares e trinta e oito centiares), situada no município de BRASNORTE/MT - FAZENDA MARIUSSI GLEBA A, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matrícula n° 7.262 - Folha 01 e 01-v, Livro 2 - Ficha 01 - Cartório do 1º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca Brasnorte, Estado de Mato Grosso.

Valor $ 1.345.215,26 (Um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil e duzentos e quinze reais e vinte e seis centavos). Sendo que o contratado pagará ao contratante, a prazo. Será concedido de 20% (vinte) por cento de entrada, e restante 05 x anuais, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e Orlando Mariussi e Outros, contratado.

Cuiabá/MT, 08 de Maio de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente INTERMAT