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JULGAMENTO

Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023

Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar irregularidades atribuídas a Angela Neves de Jesus, cargo de agente de serviços gerais, lotação Secretaria Municipal de Educação, matrícula 169-0; Claudionor Arantes Figueiredo, cargo motorista, lotação Secretaria Municipal de Educação, matrícula 772-0; Ceres Oliveira Borges, cargo de auxiliar de contabilidade, lotação Secretaria Municipal de finanças, matrícula 22-0; Euclénia Marques Machado, já falecida, efetiva à época no cargo agente de serviços gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula 36-0; Cléia Oliveira Borges, cargo auxiliar de consultório dentário, lotada Secretaria Municipal de Saúde, matrícula 103-0; Deldimar Ribeiro, cargo agente administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula 31-0; Edson Pereira dos Santos, cargo de motorista CCM, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula 427-0; Génio de Jesus Barbosa, cargo de guarda junto a Secretaria Municipal de finanças, matrícula 760-0; Gislene de Oliveira Borges, cargo de zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula 148-0; Gutembergue Dias Gomes, cargo de Agente de Vigilância Sanitária, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula 582-0; Iracema Maria da Silva Lopes, cargo de zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula 166-0; Joana Darc Moreira Vasconcelos, cargo de agente de serviços gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matricula 48-0;  Jaime Rodrigues Borges, cargo de motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula 45-0; Kamyla Peres Rodrigues, cargo de agente administrativo, lotada na Secretaria Municipal de finanças, matrícula 496-0; Kátia Alberto Figueiredo, cargo agente de serviços gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matricula 335-0; Leila Chagas, cargo de agente de serviços gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matricula 238-0; Luciene de Abreu, cargo de auxiliar de enfermagem, lotada Secretaria Municipal de Saúde, matrícula 270-0; Monica Borges, cargo agente de saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 72-0; Sebastião Tavares Nascimento, cargo de agente de serviços gerais, lotado na Secretaria de Viação e Obras, matricula 85-0; Silvio Nobrega da Silva, cargo de jardineiro, lotado na Secretaria de Viação e Obras, matrícula 126-0; Uidman Severiano Carrijo, cargo de motorista, lotado na Secretaria de Viação e Obras, matrícula 100-0; Valdirene Francisca Carrijo, cargo de agente administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, matrícula 92-0; Vanildo Macedo Ribeiro, cargo de motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula 426-0; Vinelci Goulart Carrijo, cargo auxiliar de enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula 114-0; Willian Sousa, cargo de auxiliar de mecânico, lotado na Secretaria de Viação e Obras, matrícula 185-0; Rosilda Oliveira Soares, cargo de auxiliar administrativo, lotada na Secretaria de Finanças, matrícula 83-1; Francisco Camilo Neves, cargo de guarda, na Secretaria de Educação, matrícula 194-0:

1. ACATO o relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de fls. 1667-1685, conforme o art. 228 da Lei nº 850/2024;

2. APROVO o Parecer Jurídico, de fls. 1686-1687, parte integrante desta decisão, que opina pela regularidade dos trabalhos apuratórios desenvolvidos, em seus aspectos formal e material;

3. JULGO os servidores Angela Neves de Jesus; Claudionor Arantes Figueiredo; Ceres Oliveira Borges; Euclénia Marques Machado; Cléia Oliveira Borges; Deldimar Ribeiro; Edson Pereira dos Santos; Génio de Jesus Barbosa; Gislene de Oliveira Borges; Gutembergue Dias Gomes; Iracema Maria da Silva Lopes; Joana Darc Moreira Vasconcelos;  Jaime Rodrigues Borges; Kamyla Peres Rodrigues; Kátia Alberto Figueiredo; Leila Chagas; Luciene de Abreu; Monica Borges; Sebastião Tavares Nascimento; Silvio Nobrega da Silva; Uidman Severiano Carrijo; Valdirene Francisca Carrijo; Vanildo Macedo Ribeiro; Vinelci Goulart Carrijo; Willian Sousa e Rosilda Oliveira Soares isentos de responsabilidade e pena;

4. JULGO que o servidor Francisco Camilo Neves, o qual apresentou diploma de graduação com formação em Bacharelado em Teologia, emitido pela Associação Universitária Teológica das Assembleias de Deus, inscrita no CNPJ nº. 09.456.624/0001-92, instituição esta, não credenciada no MEC e que após diligências fora constatado que o curso ofertado estava com a expressão “Curso Livre” não podendo ser interpretado como Curso Superior, deverá retornar à Classe imediatamente anterior à de enquadramento atual;

5. DETERMINO, em decorrência, a expedição de portaria para retorno de classe do servidor Sr. Francisco Camilo Neves, a ser publicado nos meios publicação oficial, através do Departamento de Recursos Humanos;

6. DETERMINO, ainda, os consecutivos envios do processo:

a) À Controladoria Interna Municipal, para conhecimento, por parte do Controlador Interno Sr. Rinaldo Taveira Ribeiro, das conclusões constantes do relatório da Comissão e para ciência dos servidores envolvidos no respectivo processo administrativo;

b) À 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Barra do Garças - MT, por parte do Promotor de Justiça Sr. Marcos Brant Gambier Costa, das conclusões constantes do relatório da Comissão, a fim de subsidiar informações no ICP nº. 023/2022 - SIMP nº. 001323-005/2019.

Ribeirãozinho - MT, 07 de Março de 2024.

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Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal