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D.O. nº28742 de 14/05/2024

PV 15205 - SEBASTIÃO MONTEIRO ADVOGADOS - Edital de Intimação 02.05.2024

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS

Processo Judicial Eletrônico n.º 1009713-17.2024.8.11.0015 - Espécie: Recuperação Judicial. Valor da Causa: R$ 103.584.338,01. Partes Requerentes: Nivaldo Piva - inscrito CPF: 616.274.109-53, Nivaldo Piva Júnior - inscrito CPF: 060.269.351-93, e Algodoeira NNP Cotton Ltda - inscrita no CNPJ: 33.881.735/0001-20, todos com endereço em Tapurah/MT e Lucas do Rio Verde/MT. Advogados: Sebastiao Monteiro da Costa Junior (OAB/MT nº 7.187), Gustavo Emanuel Paim (OAB/MT nº 14.606) e Haiana Katherine Menezes Follmann (OAB/MT nº 18.024). Administrador Judicial: Dux Administração Judicial - Mato Grosso - Ltda ME, CNPJ 24.398.999/0001-37, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 2254, Sala n.º 603, Edifício American Business Center, Bosque da Saúde, CEP 78.050-000, Cuiabá/MT, telefone (65) 3027-7209, e-mail: alexandry@dux.adm.br, na pessoa do seu representante legal Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio. Pessoas a serem Intimadas: terceiros interessados e credores do Grupo Nivaldo Piva. Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial dos Produtores Rurais Nivaldo Piva (CPF 616.274.109-53), Nivaldo Piva Júnior (CPF: 060.269.351-93) e Algodoeira Nnp Cotton Ltda (CNPJ: 33.881.735/0001-20), integrantes do Grupo Nivaldo Piva, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelos recuperandos. Relação de Credores com a seguinte Ordem: Item, Nome do Credor, Valor do Crédito e Classificação: 1, J B Agro Ltda, R$ 230.001,30, Quirografário; 2, Agriterra Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda, R$ 75.000,00, Quirografário; 3, Agrobagio Lucas do Rio Verde, R$ 65.224,70, Quirografário; 4, SGF Consultoria Agro Ambiental Ltda, R$ 8.000,00, Quirografário; 5, Banco do Brasil - Credito Automático, R$ 279.629,26, Quirografário; 6, Banco do Brasil - Custeio Algodão 2022, R$ 5.733.419,28, Garantia Real/Hipoteca; 7, Banco do Brasil - Custeio Soja 2022, R$ 3.976.192,53, Garantia Real/Hipoteca; 8, Banco do Brasil - Investe Agro, R$ 571.977,45, Garantia Real; 9, Banco Santander, R$ 9.999.000,00, Garantia Real/AF; 10, Halison Azevedo Bertoli, R$ 148.500,00, Quirografário; 11, Biogrão Comércio e Representações de Prod Agrícolas, R$ 268.857,54, Quirografário; 12, Biogrão Comércio e Representações de Prod Agrícolas, R$ 179.626,05, Quirografário; 13, Bioqualita Comércio Importação e Exportação de Micronutrientes e Fertilizantes Ltda, R$ 1.612.964,28, Quirografário; 14, Bioqualita Comércio Importação e Exportação de Micronutrientes e Fertilizantes Ltda, R$ 300.963,40, Quirografário; 15, Biotrakx Biotecnologia e Ciências Agronomica Ltda, R$ 59.949,64, Quirografário; 16, Bradesco S/A, R$ 353.889,33, Quirografário; 17, Centro Oeste Máquinas Implementos e Movimentações, R$ 128.842,76, Quirografário; 18, CMA Consultoria, R$ 24.996,80, Quirografário; 19, Coltiva Comércio e Representações Ltda, R$ 167.500,00, Quirografário; 20, Coltiva Comércio e Representações Ltda, R$ 167.500,00, Quirografário; 21, Construtora Pelissari Ltda, R$ 53.000,00, Quirografário; 22, Daycoval S.A, R$ 12.709.521,20, Garantia Real/AF; 23, Marcia Lepri Tolari (Depósito Santos), R$ 25.991,00, Quirografário; 24, Dias Agro e Tecnologia Ltda, R$ 660.000,00, Quirografário; 25, Ecoplan Mineração Ltda, R$ 168.478,80, Quirografário; 26, Ecoplan Mineração Ltda, R$ 103.784,10, Quirografário; 27, Eder Burin, R$ 332.007,20, Quirografário; 28, Elias Banagouro Modesto, R$ 171.000,00, Quirografário; 29, Lucra Corretora Ltda., R$ 3.891,94, Quirografário; 30, Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., R$ 147.689,52, Quirografário; 31, FIAGRIL, R$ 8.000.000,00, Garantia Real/Hipoteca; 32, FIAGRIL - Insumo Milho, R$ 1.282.000,00, Garantia Real/Hipoteca; 33, FIAGRIL - Insumo Soja, R$ 2.774.400,00, Quirografário; 34, Goulart & Ribeiro da Rocha Sociedade de Advogados, R$ 1.000.000,00, Quirografário; 35, Geonorte Georreferenciamento, R$ 17.150,00, Quirografário; 36, Jerley Fernando Alves Lima Eirelli (JF Consultoria), R$ 375.000,00, Quirografário; 37, Joaquim Cruz Assessoria, R$ 151.833,90, Quirografário; 38, Janete Selke Alves, R$ 200.000,00, Quirografário; 39, Kiko Brand Car, R$ 282.000,00, Quirografário; 40, Kochhann & Mocellin Ltda, R$ 14.463,08, Quirografário; 41, Kontax Contabilidade, R$ 19.448,00, Quirografário; 42, KSB Agribusiness, R$ 747.763,96, Quirografário; 43, KWS Sementes Ltda, R$ 802.874,51, Quirografário; 44, Produzir Agropecuária Ltda, R$ 99.000,00, Quirografário; 45, Banco CNH, R$ 395.056,16, Garantia Real/Hipoteca; 46, Transporte Luzza & Luzza Ltda - ME, R$ 9.403,95, Quirografário; 47, Madeireira Gabiatti-Palotina, R$ 43.865,46, Quirografário; 48, Marcos Desenvolvimento de Sistemas Ltda, R$ 9.000,00, Quirografário; 49, Lázara Marta Kopper Guelles Kopper, R$ 301.000,00, Quirografário; 50, Mauricio Cloves Battisti, R$ 2.740.000,00, Quirografário; 51, MT Empilhadeira Ltda, R$ 74.221,24, Quirografário; 52, New Farm Agronegócio, R$ 349.841,00, Quirografário; 53, Paiol Comercial Agricola Fartura Comer, R$ 313.433,94, Quirografário; 54, Posto Ciriema (Kirst TRR), R$ 114.000,00, Quirografário; 55, RD&JC Capital Gestão e Participações Ltda, R$ 412.872,37, Quirografário; 56, Receita Federal, R$ 56.681,00, Tributário; 57, Receita Federal do Brasil - Previdência, R$ 191.725,88, Tributário; 58, Receita Federal do Brasil, R$ 589.191,44, Tributário; 59, Reit Securitizadora S.A.,, R$ 17.500.000,00, Garantia Real/AF; 60, Renato Antônio Duarte, R$ 4.554.977,78, Quirografário; 61, Geisivan Silverio Nogueira, R$ 340.000,00, Quirografário; 62, Stochera Floricultura e Paisagismo Ltda, R$ 384.239,00, Quirografário; 63, S. R. Stella - Máquinas, R$ 16.476,00, Quirografário; 64, Serviço de TI MT Ltda, R$ 33.971,01, Quirografário; 65, Sguarezi, Righi e Cunha Advogados, R$ 3.000.000,00, Trabalhista; 66, Cooperativa de Credito Unique Br, R$ 42.788,92, Quirografário; 67, Sicoob Credsul, R$ 50.505,45, Quirografário; 68, Sidnei Baldi, R$ 799.411,11, Quirografário; 69, Sprayfert, R$ 335.000,00, Quirografário; 70, Tex Card Comércio de Linhas Ltda, R$ 65.000,00, Quirografário; 71, Valentin Colombo, R$ 830.455,79, Quirografário; 72, V F Comércio de Esquadrias e Vidros Ltda, R$ 64.681,00, Quirografário; 73, Banco John Deere S/A, R$ 748.752,69, Garantia Real/AF; 74, FIAGRIL - Insumo Algodão, R$ 1.317.093,00, Garantia Real/Hipoteca; 75, FIAGRIL - Insumo Milho, R$ 237.978,00, Garantia Real/Hipoteca; 76, Nava Simon Ltda, R$ 685.449,73, Garantia Real/Hipoteca; 77, Vilson Guilherme Abegg, 10.500 Sacas de Soja, Quirografário; 78, Luana Mendes da Silva, R$ 3.176,93, Trabalhista; 79, Adriano Hammarstran, R$ 4.716,39, Trabalhista; 80, Diogo Matos de Oliveira, R$ 2.261,74, Trabalhista; 81, Alessandro Joarez Morais, R$ 7.866,49, Trabalhista; 82, Ivanildo Cipriano dos Santos, R$ 6.355,36, Trabalhista; 83, Janete Delgado dos Santos, R$ 5.378,88, Trabalhista; 84, Paulo Roberto Buchanelli, R$ 2.261,75, Trabalhista; 85, Ana Claudia Rodrigues de Oliveira, R$ 6.819,81, Trabalhista; 86, Felipe da Silva Zucchi, R$ 6.287,43, Trabalhista; 87, Mateus Henrique Delgado dos Santos, R$ 4.222,32, Trabalhista; 88, Carlos Daniel dos Santos Alves, R$ 1.103,65, Trabalhista; 89, Claudio Rodrigues de Oliveira, R$ 2.244,91, Trabalhista; 90, Fábio Júnior dos Santos, R$ 1.323,56, Trabalhista; 91, Roberto Silva dos Santos, R$ 3.374,69, Trabalhista; 92, Walison Batista Soares, R$ 4.488,34, Trabalhista; 93, Geneton Crisanto Souza, R$ 7.963,50, Trabalhista; 94, Weligton Crisanto Souza, R$ 6.785,19, Trabalhista; 95, José Eduardo Tomal, R$ 2.977,91, Trabalhista; 96, Adair Camilio Rodrigues, R$ 2.654,52, Trabalhista; 97, Alan Nascimento Das Neves, R$ 2.764,35, Trabalhista; 98, João Vitor Gonçalves Rodrigues, R$ 2.764,35, Trabalhista; 99, Elza Gonçalves da Costya Natale, R$ 1.959,28, Trabalhista; 100, Hélio Rocha Borges, R$ 4.129,63, Trabalhista; 101, Vanderson Delgado dos Santos, R$ 3.909,55, Trabalhista; 102, União - Receita Federal, R$ 8.300,15, Trabalhista; 103, União - Receita Federal, R$ 19.495,15, Tributário; 104, União - Receita Federal, R$ 13.708,97, Tributário; 105, União - Receita Federal, R$ 52.929,87, Tributário; 106, Estado de Mato Grosso - Secretaria de Fazenda, R$ 42.500,00, Tributário; 107, Município de Lucas do Rio Verde, R$ 4.403,36, Tributário; 108, União - Receita Federal, R$ 10.198,36, Tributário; 109, União - Receita Federal, R$ 44.767,28, Tributário; 110, Município de Lucas do Rio Verde, R$ 16.480,15, Tributário. Resumo da Inicial: As atividades do Grupo Econômico tiveram início no Estado de Mato Grosso no ano de 1998 (...) para se dedicarem ao cultivo de soja e milho no Município de Lucas do Rio Verde/MT (...) No ano de 2015 Nivaldo Piva inaugurou um novo ciclo no prosseguimento de suas atividades, foi quando sua esposa Fabiane Raquel Kopper Piva e seu filho Nivaldo Piva Júnior passaram também a exercer as atividades agrícolas juntamente com ele (...) o Grupo se dedicava exclusivamente ao plantio de soja (safra) e milho (safrinha) em uma área de 1.030 ha (um mil e trinta hectares) da Fazenda Santa Rita (...) no ano de 2019 (...) se deixou de cultivar a safrinha do milho e passou a adotar como 2ª safra a cultura do algodão (...) o Grupo fez um importante investimento, com recursos próprios, na usina de beneficiamento de algodão (...) dando origem à constituição da empresa Algodoeira NNP Cotton Ltda (...) a ampliação da área de cultivo ocorreu por meio do arrendamento de 2.520 ha (dois mil, quinhentos e vinte hectares) (...) A expectativa do aporte financeiro contratado com a Reit Securitizadora S.A motivou a atuação do Grupo Requerente no sentido de adiantar diversos investimentos (...) embora a Reit Securitizadora S.A tenha tomado em garantia os imóveis rurais utilizados nas atividades agrícolas dos Requerente, não liberou o recurso financeiro contratado (...) Esse fato desestruturou o planejamento financeiro das atividades (...) Somado a essa circunstância, o Grupo sofreu com a elevação abrupta do custo de produção da soja no ano 2022/2023 (...) a produção de algodão da safra 2022/2023 alcançou o maior custo da história (...) o preço da saca de soja sofreu baixa significativa (...) Os percalços no fluxo de caixa do Grupo foram majorados ainda mais neste ano safra de 2023/2024 em decorrência das adversidades climáticas que provocaram grandes perdas na produção (...) considerando que as adversidades climáticas impactaram negativamente na qualidade das comodities, o preço da saca de soja produzida pelo Grupo sofreu uma depreciação valorativa (...) Estas causas deixaram o Grupo Nivaldo Piva descapitalizado (...) apesar da crise momentânea que atravessa, em virtude das margens operacionais dos negócios, bem como pela qualidade e quantidade de seus ativos, não restam dúvidas acerca da viabilidade e capacidade de soerguimento do Grupo (...) vem provocar o Poder Judiciário a fim de possibilitar sua recuperação financeira, visando a manutenção de suas atividades, a colaboração com economia local, a geração de receitas tributárias e a conservação e criação de empregos, diretos e indiretos, daí decorrentes. Resumo da Decisão: (...) do processamento do pedido: DEFIRO o processamento da Recuperação Judicial de Nivaldo Piva, Nivaldo Piva Júnior e Algodoeira NNP Cotton Ltda (...) dispenso a apresentação de certidões negativas para que os devedores exerçam suas atividades (...) do administrador judicial: Nomeio administradora a empresa Dux Administração Judicial - Mato Grosso - Ltda. ME, CNPJ 24.398.999/0001-37, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 2.254, Sala n.º 603, Edifício American Business Center, Bosque da Saúde, CEP 78.050-000, Cuiabá/MT, telefone (65) 3027-7209, e-mail: alexandry@dux.adm.br, que deverá ser intimada, na pessoa de seu representante legal, Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio (...) da suspensão das ações e execuções: determino a suspensão do andamento de todas as ações ou execuções contra os devedores, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, §4º, da LRF), ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º do art. 6º, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam (...) do pedido de tutela de urgência: (...) indefiro o pedido de suspensão dos registros perante os órgãos de proteção ao crédito e apontamentos de protestos (...) reconheço a essencialidade do imóvel de matrícula n.º 30.239, do CRI de Lucas do Rio Verde/MT, determinando sejam os autores mantidos sob a posse do bem, enquanto perdurar o período de blindagem patrimonial. Por consectário lógico, defiro a tutela de urgência vindicada, determinando que a credora fiduciária se abstenha de prosseguir com o procedimento da consolidação da propriedade fiduciária do bem. Oficie-se o CRI de Lucas do Rio Verde/MT, comunicando-o da presente decisão. do edital previsto no art. 52, § 1º, da LRF: (...) Conste do edital que, eventuais habilitações e divergências quanto aos créditos elencados pelos devedores deverão ser apresentadas diretamente ao administrador judicial, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 7º, §1º, da LRF), e deverão conter os requisitos previstos no art. 9º da LRF (...) do plano de recuperação judicial e da apresentação de contas: Os requerentes deverão, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, apresentar o plano de recuperação (...) Determino, ainda, que a parte requerente apresente contas demonstrativas, mensalmente (...) indefiro a petição inicial em relação à requerente Fabiane Raquel Kopper Piva (...) a) Intime-se o administrador judicial acima nomeado, para que apresente orçamento detalhado em relação aos trabalhos a serem desenvolvidos no processo (...) b) Oficie-se à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso para o fim de proceder à anotação da recuperação judicial no registro correspondente (...) c) Intime-se o Ministério Público, das Fazendas Públicas Federal, Estadual e dos Municípios em que a devedora tiver estabelecimento (...) d) após a apresentação da minuta do edital, deverá a Secretaria expedir o edital, para publicação no órgão oficial (...) e) a secretaria deve providenciar que o edital seja publicado no DJe. a parte requerente, por sua vez, deve retirar o edital e comprovar a sua publicação no órgão oficial e em jornal de grande circulação estadual (...) f) após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da LRF, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores. g) vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º) (...) expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (...) o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias (...) ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. h) Retire-se o sigilo dos autos (...) i) Arbitro em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) o valor dos honorários do profissional que realizou a verificação prévia (...) j) intimem-se os requerentes para que comprovem a adoção de medidas necessárias, a fim de adequar os registros contábeis, de acordo com o parecer prévio, bem como para que juntem as certidões municipais de débito fiscal, referente à Comarca de Tapurah/MT, no prazo de 30 (trinta) dias (...) k) Oficie-se o CRI de Lucas do Rio Verde/MT, comunicando-o quanto ao teor da presente decisão, no que diz respeito ao imóvel de matrícula n.º 30.239, registrado na aludida Serventia. Intimem-se. SINOP, 26 de abril de 2024. Advertências/Prazos: Ficam intimados os Credores e Terceiros dos prazos previstos no Artigo 7º, § 1º, da Lei Nº 11.101/05 (15 dias contados da publicação deste edital), para apresentação de habilitações de crédito ou/e divergência a serem entregues ao administrador judicial, bem como, ficam os credores intimados do prazo de 30 (trinta) dias para manifestarem objeção ao plano de recuperação dos Devedores, a partir da publicação do Edital a que alude o Art. 7º, § 2º, da LRF, de ACORDO com o disposto Art. 55, § Único, do mesmo Diploma Legal. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeada Administradora Judicial Dux Administração Judicial - Mato Grosso - Ltda ME, CNPJ 24.398.999/0001-37, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº. 2.254, Sala n.º 603, Edifício American Business Center, Bosque da Saúde, CEP  78.050-000, Cuiabá/MT, telefone (65) 3027-7209, e-mail: alexandry@dux.adm.br, na pessoa do seu representante legal Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio, registrando-se que as habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas, preferencialmente, através do site da Administradora Judicial (https://dux.adm.br/envio-de-documentos), disponibilizando-se, ainda, no referido domínio eletrônico, os modelos para utilização dos credores (https://dux.adm.br/modelos-de-documentos). Caso anseiem, as habilitações ou divergências administrativas também poderão ser direcionadas ao seguinte endereço eletrônico: contatomt@dux.adm.br, sendo necessário, nesse caso, a oportuna confirmação de seu recebimento pela Auxiliar. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires, Técnica Judiciária, digitei. SINOP/MT, 03 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente). Clarice Janete da Fonseca Oliveira, Gestor (a) Judiciário (a). Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Este documento foi gerado pelo usuário 015.***.***-50 em 07/05/2024, 10:08:42. Número do documento: 24050312165501400000144218210. https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24050312165501400000144218210. Assinado eletronicamente por: Geni Rauber Pires - 03/05/2024, 12:16:55.