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EXTRATO DA PORTARIA N. 2024.10.7334

S.A. nº 225.8.2024.12

O CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de A.C.P.J Policial Civil, matrícula nº 309008, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares, na inobservância DOS DEVERES tipificadas no art. 219, inciso XIV e nas proibições artigo 220, infração de 2º Grau, incisos II, VII, XII, XVI e XXVI, infração de 4º grau, inciso IV, todos da LCE 407/2010.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2024.

Adriano Peralta Moraes

Corregedor-Geral Adjunto

Suelma Bonfim Barbosa

Escrivã de Polícia