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EDITAL Processo: 1059578-04.2019.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: MELO E MIRANDA LTDA - EPP Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia  02/07/2024  (1ª convocação), e 09/07/2024 (2ª convocação), ambas às 14h (horário local/MT), em ambiente virtual, por intermédio da plataforma ASSEMBLEX, com início do credenciamento às 13h (horário de Cuiabá), possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras. Despacho/decisão: "(...)  2) CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o PRJ, a ser realizada no dia: 02/07/2024 (1ª Convocação) e dia 09/07/2024 (2ª Convocação), ambas às 14:00 horas (horário local/MT), em ambiente virtual pela plataforma Assemblex. 2.1) O pré-cadastramento deverá ser realizado pelos credores e/ou seus representantes, por meio de e-mail a ser enviado ao e-mail do administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes do conclave, devendo indicar: a) para credores que participarão pessoalmente, o nome; classe; CPF ou CNPJ; e-mail; telefone e documento pessoal com assinatura e foto ou; contrato social e cópia do documento pessoal com assinatura e foto do sócio; b) para os representantes de credores, indicar nome do credor; classe; nome e CPF/CNPJ do representante; e-mail; telefone; procuração; cópia do documento pessoal do credor com foto e assinatura (no caso de pessoa física) ou cópia do contrato social e do documento pessoal do sócio com foto e assinatura (no caso de pessoa jurídica). 2.2) Os credores e/ou representantes, deverão realizar o pré-cadastramento nos moldes a serem indicados pelo administrador judicial em tempo hábil, observando o disposto no artigo 37, § 4º, da LRF. 2.3) Deverá a administradora judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. Deverão os recuperandos observarem as metodologias e protocolos a serem indicados pela Administradora judicial. 3) Após indicação dos protocolos, EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no qual deverá constar as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020). Deverá constar ainda, orientações para participação da AGC, que deverão ser encaminhadas pelo administrador judicial à secretaria do juízo, em 24 (vinte e quatro) horas, em formato word, para que seja confeccionado o respectivo edital. 3.1) Deverá constar no edital ainda que, a AGC ocorrerá em ambiente virtual, bem como que o credor ou seu representante efetuem sua habilitação, conforme orientação contida nos autos, e disponível no website da administração judicial. Também deverá constar que para fins de participação na assembleia, os credores e/ou seus representantes deverão realizar o pré-cadastramento por meio de e-mail a ser realizada na aba “Assembleia de Credores” do site www.caadmjud.com.br, até o dia 01/07/2024 (1ª convocação) e 08/07/2024 (2ª convocação), contendo as informações relacionadas no item 1.1. 3.2)  No site da administração judicial (www.caadmjud.com.br) os credores/representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores etc. As informações sobre horário e local estarão disponíveis no referido site. 4) Após prestadas as informações pela auxiliar do juízo do protocolos da AGC, PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 4.1) Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela administradora judicial em seu sítio eletrônico (www.caadmjud.com.br), com antecedência mínima de 15 dias corridos, observando-se as alterações feitas pela Lei 14.112/2020. Deverá a administradora judicial proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 4.2) Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). (...)". Advertências do Administrador Judicial: A assembleia ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma Assemblex (https://assemblex.com.br/), sendo imprescindível que o credor ou seu representante (já cadastrado e apto a participar, conforme item acima) realize os seguintes atos: a) Para acesso, cada credor/procurador deverá realizar o PRÉ-CADASTRO (conforme disposto nos itens 2.1 e 2.2 da Decisão),   encaminhar um e-mail à Administração Judicial no endereço eletrônico: contato@caadmjud.com.br, em até no máximo 24 horas de antecedência ao início do conclave, devendo realizar o pré-cadastramento até 01/07/2024 em 1ª convocação e 08/07/2024 em 2ª convocação, indicando: · 01 (um) endereço eletrônico e-mail válido e atualizado; · telefone celular, com DDD, apto a receber mensagem de texto Whatsapp e ligação. b) o participante habilitado no PRÉ-CADASTRO pela Administração Judicial receberá no endereço de e-mail indicado, as instruções necessárias para participação na assembleia virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex. Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato por um dos canais de suporte para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma. c) o participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível; d) o participante terá à disposição um chat online e WhatsApp 48 3372-8910 no dia da Assembleia Geral de Credores. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber suporte da equipe técnica. Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores; e) no dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular); f) recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas; g) os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital Assemblex, pela qual se realizará a AGC, no Manual do Usuário juntado no Id. 154526208; h) os credores poderão ainda efetuar o PRÉ-CADASTRO conforme as orientações disponíveis na aba Assembleia de Credores no site do Administrador Judicial qual seja (www.caadmjud.com.br). Os credores e interessados poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores etc, bem como as informações sobre horário e local estarão disponíveis no referido (site www.caadmjud.com.br), bem como mediante solicitação prévia. ao Administrador Judicial - Adriano Coutinho de Aquino - com escritório profissional sediado na Av. São Sebastião, Bairro Quilombo, nº 2909, CEP 78.045-000, Cuiabá, Mato Grosso. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá/MT, 8 de maio de 2024. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário.