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PORTARIA Nº 134/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretária Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARO, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 008/2022/SINFRA, firmado com o CONSÓRCIO ANDRACON, cujo objeto execução  dos  serviços remanescentes de implantação e pavimentação da rodovia MT-313, trecho: Divisa RO/MT - Rondolândia - Entr. MT-208 (Rio Guariba), subtrecho: Divisa MT/RO - Entr. MT-198 (Rondolândia), com extensão de 23,35 km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra a servidora Eng.º SARA ALMEIDA RONDON - Matrícula n° 309343, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º NILVO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA - Matrícula n° 248731 (Substituto 1), e Eng.ª FERNANDA BARROS - Matrícula n° 308938 (Substituto 2) com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Engº ANDRÉ BAPTISTA BEZERRA (ANALISTA DESENVOLV ECON SOCIAL L 10050), Engª ERYSLAINE CRISTINA AHY RIBEIRO DE OLIVEIRA- SUB.I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ- SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 173/2022/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 05 de julho de 2022, à fl. 17.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de maio de 2024.

Eng° Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)