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D.O. nº28746 de 20/05/2024

CERTIDÃO DE FINALIZAÇÃO-SUBSTITUIÇÃO nº017-2024 - processo nº107175-2005

CERTIDÃO DE FINALIZAÇÃO/SUBSTITUIÇÃODE TAC nº 017/2024

Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental para a Recuperação de Área

Degradada de nº: 11770/2014

Compromissado: Imobiliária E Construtora Georgia Mirela Ltda

CNPJ: 14.911.473/0001-55

Processo nº: 107175/2005

Considerando a legislação ambiental vigente;

Considerando que existe um termo de compromisso assinado anteriormente a qual venceu no ano de 2020: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental para a Recuperação de Área Degradada de nº 11770/2014 e protocolo nº 107175/2005 referente a 7,039 hectares de APPD.

Tendo em vista a regularização da área, conforme Relatório Técnico Final do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC nº 11770/2014) emitida pelo Responsável Técnico Willian Tomaz da Silva com ART específica para tal nº 1220240036677, foi identificado cerca de 3,7382 hectares de área de Preservação Permanente Degradada do TAC no 11770/2024 firmado que não foram recuperadas. Sendo firmado com o interessado suas obrigações respondendo por estes hectares não recuperados de acordo com as cláusulas instauradas no TAC descrito. Além disso, o quantitativo não recuperado foi integrado ao novo Termo de Compromisso firmado no ambiente de regularização ambiental PRA (TCR - 4808/2024)

Considerando as análises técnicas realizadas nos autos: Parecer Técnico de Extinção de Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental PT nº 176996/CCA/SRMA/2024.

O TAC nº 1770/2014 foi substituído pelo TCR nº 4808/2024. Parte da área que estão degradadas no CAR MT27725/2017 se refere ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 11770/2014 vencido no ano de 2020. Conforme § 2º do Art. 57 da Instrução Normativa 04/2023, “a assinatura do novo TAC/TCC em substituição ao anterior não prejudica as multas por descumprimento do TAC anterior, previstas no art. 48 e art. 83 do Decreto nº 6.514/2008”. Em consulta ao processo físico 348981/2011, não foram encontrados relatórios técnicos informando as atividades realizadas na área do PRAD de acordo com a cláusula terceira do referido termo. Deste modo, foi realizada a comunicação interna SEMA-CIN-2024/03084 para autuação por descumprimento do TAC nº 11770/2014, referente às áreas não recompostas.

Cuiabá/MT, 14 de maio de 2024.

Original Assinado no Processo

LUCIANE BERTINATTO

Secretária Adjunta de Gestão Ambiental

Portaria nº 73/2019/GSMA-MT