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PROCESSO Nº:       259534/2018

APENSOS Nº:          130041/2018

INTERESSADOS:   ERLAN CRUZ GRANDIS;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC.

ASSUNTO:            EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor ERLAN CRUZ GRANDIS, professor da Educação Básica, matrícula funcional nº 105160. RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 756/SGACI/2021 e pela Autoridade Instauradora do processo 2. APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor Erlan Cruz Grandis, professor da Educação Básica, matrícula funcional nº 105160, vinculado à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, lotado, à época dos fatos, na Escola Estadual Angelina Franciscon Mazutti, no município de Campos de Júlio/MT ‒ com fulcro nos incisos, II, III, e IX, do artigo 143, IX do artigo 144, e V, do artigo 159, todos da Lei Complementar nº 04/1990 ‒, haja vista a natureza e gravidade dos atos praticados, quais sejam o envio de mensagens e fotos de teor obsceno para aluno menor de 18 anos, via Whatsapp. 3. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhe o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de  abril  de 2022.