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PORTARIA Nº 146/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 028/2023/SINFRA, firmado com a empresa MTSUL CONSTRUÇÕES LTDA., cujo objeto é a Execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-358, trecho: Entr. BR-364/MT170(B) (Pov. Itanorte) - Fazenda Santa Izabel, dividido em 02 (dois) lotes, com extensão total de 54,36 km, nos municípios de Tangará da Serra e Campo Novo do Parecis - LOTE 01.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: o Eng.º GABRIEL CEZAR ALMEIDA MIRANDA DE CARVALHO - Matrícula n° 321066, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o Eng.º NILVO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA - Matrícula n° 248731 (Substituto 1) e o Eng.º LUDMILSON MARTINS DE ASSIS - MATRÍCULA n° 570555 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: o Eng.º PAULO ROBERTO LEÃO ROCHA JUNIOR (GESTOR DE PROJETO ESPECIALIZADO IV),  Arqª YUMI JÚLIA MATSUBARA PEREIRA-SUB I e Engª MARIANA OLIVEIRA-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 220/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 20 de abril de 2023 de 2021, à fl. 34.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de maio de 2024.

Eng° Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original assinado)