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DECLARAÇÃO DE ARMAZEM GERAL

A empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.644.786/0010-97, com sua filial estabelecida na Rodovia MT 160, s/nº, Km 02, Bairro Zona Rural, no município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.445-000, através da presente DECLARAÇÃO DE ARMAZEM GERAL, visa fornecer a Vossa Senhoria informações sobre as instalações da Unidade. 1 EMPRESA. 1.1 CAPITAL SOCIAL REGISTRADO: O capital social da empresa é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), divido em 15.000.000 (quinze milhões) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas pelos sócios:1.1. SÓCIOS, DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL E ADMINISTRAÇÃO

SÓCIO

QUOTAS

PERC.

CONDIÇÃO

DILCEU ROSSATO

7.500.000

50%

Socio

PEDRO DE MORAES FILHO

7.500.000

50%

Socio administrador

1.3. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM RECEBIDOS EM DEPÓSITO E PREVISÃO DE ARMAZENAGEM

Soja

Granel

47.580 t/ano

Milho

Granel

............ t/ano

Feijão

Granel

............ t/ano

Arroz

Granel

............ t/ano

Sorgo

Granel

............ t/ano

Milheto

Granel

............ t/ano

1.4. OPERAÇÕES A SEREM REALIZADAS PELA EMPRESA DE ARMAZENAGEM

A

Serviços

Armazenagem de produtos agrícolas In Natura

B

Serviços

Secagem de produtos agrícolas

C

Serviços

Aeração e expurgo (tratamento fitossanitário) de produtos agrícolas

D

Serviços

Classificação de produtos agrícolas

E

Serviços

Pesagem de produtos agrícolas

F

Serviços

Recebimento/entrada/descarga de produtos agrícolas

G

Serviços

Entrega/embarque/carregamento de produtos agrícolas

H

Serviços

Administração do armazém e emissão de documentos Fiscais

2. - EDIFICAÇÕES: A soma das edificações existentes no local resulta em uma área construída de 6.970,60 m², abaixo discriminada: 2.1 - ESCRITÓRIO: Estrutura mista em alvenaria convencional e madeira, coberta com telhas de fibrocimento - área construída de 169,20 m². 2.2 - BALANÇA RODOVIÁRIA: Balança rodoviária conceito com dimensões 3,5 x 21,0 m, - área construída de 73,50 m². 2.3 - CLASSIFICAÇÃO: Estrutura pré-moldada, com cobertura em estrutura metálica e telhas de zinco - área construída de 375,00 m². 2.4 - ARMAZÉM DE GRÃOS 01: Armazém com fundo semi v constituído por estrutura pré-moldada e cobertura metálica, com capacidade estática de armazenamento de 19.500 toneladas, anexa edificação de acesso ao túnel - área construída de 1.839,55 m². 2.5 - CASA DE MÁQUINAS: Edificação com pilares pré-moldados e estrutura metálica de telhado, coberta com telhas de zinco. Abriga 02 secadores, 02 pré-limpezas, 02 moegas, 01 caixa de expedição,01 balança rodoviária, 04 fornalhas e 03 ciclones - área construída de 1.093,24 m². 2.6 - SILO PULMÃO: Constituído de base em concreto armado, com paredes em estrutura metálica, possui capacidade estática de armazenamento de 780 toneladas - área construída de 95.03 m². 2.7 - ARMAZÉM DE GRÃOS 02: Armazém com fundo semi v constituído por estrutura pré-moldada e cobertura metálica, com capacidade estática de armazenamento de 27.300 toneladas - área construída de 3.210,00 m². 2.8- BACIA DE CONTENÇÃO: Estrutura em alvenaria convencional sem cobertura, abriga um tanque de combustível com capacidade de armazenamento de 4.000 litros - área construída de 30,60 m². 2.9- GRUPO GERADOR: Edificação em alvenaria convencional, que abriga gerador de energia com capacidade de 450 KVA - área construída de 24,48 m². 2.10 - CASA DE FORÇA: Edificação em alvenaria convencional - área construída de 60,00 m². 3. LISTA DE EQUIPAMENTOS: 3.1 - 08 (oito) elevadores com capacidade de 80 toneladas/hora (t/h); 3.2 - 01 (um) elevador com capacidade de 120 t/h; 3.3 - 01 (um) elevador com capacidade de 200 t/h; 3.4 - 04 (quatro) correias transportadoras com capacidade de 12,26,78 e 95 metros; 3.5 - 02 (dois) secadores com capacidade de 40 e 60 t/h; 3.6 - 01 (uma) pré-limpeza com capacidade de 80 t/h; 3.7 - 01 (uma) pré-limpeza com capacidade de 120 t/h; 3.8 - 01 (um) armazém graneleiro fundo v com capacidade de 27.300 toneladas; 3.9 - 01 (um) armazém graneleiro fundo semi v com capacidade de 19.500 toneladas; 3.10 - 01 (um) silo pulmão com capacidade de 780 toneladas; 3.11 - 02 (duas) moegas que totalizam capacidade de 240 toneladas; 3.12 - 01 (uma) caixa de expedição com capacidade de 46,8 toneladas; 3.13 - 01 (uma) balança rodoviária conceito com capacidade de 90 toneladas; 3.14 - 01 (uma) balança rodoviária saturno com capacidade de 120 toneladas; 3.15 - 04 (quatro) fornalhas; 3.16 - 03 (três) ciclones; 3.17 - 01 (um) reservatório de agua 15.000 litros; 3.18 - 01 (um) grupo gerador de energia 450 kva; 3.19 - 01 (um) tanque de combustível 4.000 litros; CONSIDERAÇÕES FINAIS: A Unidade Armazenadora e demais instalações encontram-se em bom estado de conservação, condições de uso e funcionamento, apta para recebimento, secagem, estocagem e conservação de grãos e outras atividades decorrentes desse recebimento. E por serem as informações verdadeiras, dato e assino a presente Declaração de Armazém Geral, dando plena e total firmeza no mesmo. Sorriso-MT, 26 de abril de 2024. DILCEU ROSSATO - Sócio - e PEDRO DE MORAES FILHO - Sócio administrador.

SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA

CNPJ nº 11.644.786/0010-97- NIRE nº 51900504287

REGULAMENTO INTERNO

INTRODUÇÃO: O presente regulamento visa disciplinar e padronizar as ações da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, com sede na Rodovia MT 160, s/nº, Km 02, Bairro Zona Rural, no município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.445-00 e inscrita no CNPJ sob o nº 11.644.786/0010-97. No que se refere às normas de estocagem e utilização de serviços, do recebimento e retiradas das mercadorias, das condições do depósito, das normas de condições gerais, dos serviços de auditoria interna e externa e de normas de segurança, a serem observadas pela unidade armazenadora. ARMAZENAMENTO E SERVIÇOS CORRELATOS: 1 - ARMAZENAMENTO: É o serviço que consiste na guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito. O prazo de depósito começará a vigorar a partir da entrada do produto no armazém e será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre o depositante e a empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA. 2 PESAGEM: É a operação que visa determinar o peso das mercadorias. A pesagem para os depositantes e/ou usuários de serviços correlatos será realizada, obrigatoriamente, tanto na entrada quanto nas saídas das mercadorias. A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA somente aceitará a pesagem por ela realizada quando realizado por terceiros sob sua fiscalização, será cobrada a pesagem (pesagem avulsa) sempre que as mercadorias não se destinarem ao armazenamento e/ou prestação de serviços, conforme Tabela e Tarifas. 3 -RECEPÇÃO E EXPEDIÇÃO: São operações de receber e expedir mercadorias pela utilização de equipamentos existentes na unidade armazenadora, inclusive pesagem, retiradas de amostras e determinação de teores de umidade e de impurezas e matérias estranhas. 4 - PRÉ-LIMPEZA E/OU LIMPEZA: São as operações destinadas à redução do teor excessivo de impurezas e matérias estranhas, dos grãos em geral aos índices remendáveis para sua conservação. 5 - SECAGEM: É a operação destinada à redução do teor excessivo de umidade das mercadorias aos índices recomendáveis para sua conservação. 6 - TRATAMENTO FITOSSANITARIO: É a operação que visa a eliminação dos insetos dos grãos armazenados, através da utilização de inseticidas, dos armazéns, essa opção será realizada independente de autorização do depositante. 7 - MISTURA OU LIGA: É a operação que consiste em misturar dois ou mais tipos de grãos da mesma espécie, observadas as normas de classificação. 8 - CLASSIFICAÇÃO: É o ato de classificar uma mercadoria, de acordo com os padrões oficiais, com emissão do respectivo certificado. TARIFAS - DEFINIÇÕES: Tarifas são os valores fixados para prestação dos serviços constantes neste Regulamento, fixado em tabela específica, que deverá ficar em local de fácil acesso à disposição do público para conhecimento e consulta. TAXA DE EXPEDIENTE: É a tarifa cobrada pelos seguintes encargos: - Emissão de documentos de transferência de proprietário de mercadorias armazenadas; - Emissão do documento “conhecimento de depósito e warrant”. INDENIZAÇÃO DAS PERDAS: A empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, não responderá e não indenizará os danos causados ao poder germinativo das sementes ocorridos por ocasião de seu processamento (secagem e limpeza), ou durante o período de armazenamento. A empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, não responderá e não indenizará pelas quebras (perdas de peso) por redução dos teores de umidade, impurezas e matérias estranhas, decorrentes do processamento (secagem e limpeza) das mercadorias. CONDIÇÕES PARA O ARMAZENAMENTO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: - A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, se obrigará a prestar os seus serviços eficientemente, segundo os meios de que dispõe e observando as normas especificas quanto ao recebimento, processamento, armazenamento, conservação e expedição das mercadorias, além das condições estabelecidas neste regulamento. - A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, não se obrigará a prestar seus serviços além de sua capacidade e âmbito. - A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, não aceitará para armazenamento os serviços correlatos: Pesticidas, tais como: inseticidas, formicidas, herbicidas, fungicidas, nematicidas, raticidas e outros; Mercadorias com prazo de validade expirado, caso essa validade venha e expirar-se dentro do prazo de depósito - 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o Decreto n° 3.855/2001, tal fato será observado no documento de depósito, possibilitando o acompanhamento dessa validade, visando a comunicação, com antecedência ao depositante, para a retirada da mercadoria em tempo hábil; Mercadorias que não se fizerem acompanhar dos documentos exigidos pelo fisco; Mercadorias que não estiverem em boas condições de conservação, ou seja, deterioradas ou com depreciação de suas características físico - químicas. - Para as mercadorias destinadas exclusivamente a prestação de serviços, o cliente será comunicado por escrito que os serviços foram concluídos. Nesse caso, deverá retirar suas mercadorias no prazo de 03 (três) dias, a partir da data do recebimento do aviso postal. Caso contrário, serão as mesmas consideradas como depositadas e sujeitas a tarifas vigente. - A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, de acordo com as Normas Técnico-Operacionais, somente aceitará para armazenamento mercadorias que apresentem teores de umidade e de impurezas em matérias estranhas adequadas á sua boa conservação, cujo o produto se encontrem em boas condições de conservação. Caso contrário, serão obrigatórias as operações de secagem, limpeza e troca de embalagens, conforme cada caso. - A mercadoria, enquanto permanecer em depósito, estará sujeita a quaisquer serviços que se fizerem necessárias para a sua conservação e/ou boa ordem de armazenamento, independente de autorização do depositante. Deve-se observar, entretanto, que no caso de reexpurgos realizados dentro do prazo de validade em vigor estes correção por conta do SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA. - Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser assistida pelo depositante ou seu representante legal, a quem compete assinar o respectivo documento de entrega. - No ato da saída de mercadorias, será consignado em documento de entrega o teor da umidade daquelas que foram suscetíveis á variação de umidade (grãos). - A retirada de mercadoria vinculada ao documento, “CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT”, somente será possível mediante a devolução dos respectivos títulos. CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO DE TARIFAS: - Todos os débitos de qualquer mercadoria armazenada deverão ser quitados antes de sua retirada, transferência ou de seu financiamento. - A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, valer-se-á do direito de reter mercadorias para garantia de seu pagamento, proporcionalmente aos débitos a elas relacionados. - O enquadramento de cobrança de armazenamento e de serviços correlatos nas classes de tarifas vigentes (volumes, metro quadrado, toneladas e outros) será de exclusiva competência de SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA. Para a aplicação da tarifa, será considerada até a terceira casa da unidade de medida utilizada (tonelada ou fração, metro quadrado ou metro cúbico) utilizando-se ½ meio com regra de arredondamento para as casas subsequentes. DISPOSIÇÕES GERAIS: - O horário oficial dos serviços do armazém é de segunda a sexta feira das 07:00 às 11:00, e das 13:00 às 17:00 horas e sábado das 07:00 as 11:00 horas, não funcionando aos domingos. - SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA não se obriga a executar serviços fora do expediente normal, salvo quando houver interesse de sua parte ou se for convencionado com o cliente, mediante cobrança de taxa extraordinária. - Serviços executados após o horário normal de funcionamento do armazém sofrerão acréscimo de 100% (cem por cento) nos dias úteis e de 200% (duzentos por cento) nos sábados, domingos e feriados. - A entrega de mercadoria nas dependências da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, caracteriza total e irrestrita aceitação dos termos do presente regulamento pelo depositante. - Toda e qualquer solicitação por parte do cliente ou seu representante legal deverá ser feita por escrito, não se aceitando aquelas que contrariem as normas técnico-operacionais da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA. AUDITORIA INTERNA E EXTERNA: - A unidade da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA está sujeita a auditoria, sendo ela interna e externa. O responsável pelo acompanhamento das auditorias é o Gerente da Unidade, competindo também ao Fiel Depositário o cumprimento das informações a serem prestadas por escrito pelo Auditor. - Toda Auditoria interna será realizada por funcionamento a empresa, devidamente designado e acompanhado pelo Gerente da Unidade ou Fiel Depositário, procedida da elaboração de respectivo laudo assinado pelos responsáveis de cada unidade. As Auditorias Externas, serão acompanhadas pelo Gerente da Unidade e Fiel Depositário e deverão ser comunicadas por escrito com antecedência aos administradores da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA. SEGURANÇA: - A segurança na unidade armazenadora é de competência de seus respectivos Gerentes, devendo para tanto, a adoção das normas abaixo relacionadas: - Acesso de caminhões para entrega: Porteiro confere nota fiscal e verifica se a carga é endereçada para o armazém; Confere placa do caminhão, nome do motorista; Autoriza a entrada no pátio; Motorista entrega a nota fiscal no escritório; - Escritório: 1° Passo: Confere nota fiscal e verifica a existência de ficha de compra; 2° Passo: Confere no SINTEGRA o cadastro estadual e federal; 3° Passo: Autoriza a classificação, pesagem e em seguida a descarga. - Acesso de pessoas estranhas no pátio do armazém: Porteiro deve solicitar autorização do escritório. - Contratação de serviços terceirizados: É de competência do Gerente da Unidade, a contratação de serviços terceirizados referentes ao monitoramento e serviços de vigilância. Os casos omissos no presente regulamento, serão resolvidos de acordo com as disposições do Decreto n° 3.855/2001, e subsidiariamente na forma das demais disposições legais vigentes. Sorriso-MT, 24 de abril de 2024. DILCEU ROSSATO - Sócio e PEDRO DE MORAES FILHO - Sócio administrador.

SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA

CNPJ nº 11.644.786/0010-97- NIRE nº 51900504287

TABELA DE TARIFAS, de valores para cobrança de serviços de armazenagens e correlatos, da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, situada na Rodovia MT 160, s/nº, Km 02, Bairro Zona Rural, no município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.445-000.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALORES

1

RECEBIMENTO OU EXPEDIÇÃO

a) Ensacado (recepção/expedição)

b) À Granel (recepção)

c) À Granel (expedição)

d) Enfardado

e) Sacaria vazia enfardada

f) Operações via ferroviaria,

R$/Saca R$/Saca

R$/Saca R$/Saca R$/1000 Sacos

R$/Tonelada

R$/Tonelada

R$/Tonelada

4,00

4,00

4,00

4,00

4,00

0,00

2

SOBRETAXA

a) Arroz, milho, feijão, sorgo, soja, trigo, cevada, centeio, triticale.

b) Sacaria vazia e demais embalagens, fécula de mandioca

% Quinzena

% Quinzena

0,50

0,50

3

ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO (quinzena civil fracionada)

a) Sacaria vazia enfardada

b) Sacaria mag-bag vazia

c) Ensacados

d) À Granel (arroz, cevada e malte acrescer 30% e aveia 50%)

e) Enfardados

R$/Saca

R$/Unidade

R$/Tonelada

R$/Tonelada

R$/Tonelada

1,80

1,30

1,80

2,30

1,20

4

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

%

10,00

5

SECAGEM

a) produtos com até 12% de umidade (arroz ou outros grãos destinados a sementes)

b) Idem para outros produtos

c) Para cada percentual acima de 12% acrescentar

R$/Saca

%

R$/Saca

4,00

8,00

4,00

6

LIMPEZA

R$/Tonelada

4,00

7

EMISSÃO DE WARRANTS

R$/Documento

4,00

8

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA

X

Conf. Obs.

9

SERVIÇOS DE BRAÇAGEM

X

Conf. Obs.

10

SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS

X

A combinar

I - Os índices que são por percentuais incidirão sobre o valor de mercado ou sobre a própria mercadora, quando pactuado. II - TAXA DE RECEBIMENTO/EXPEDIÇÃO: Compreende: Amostragem, conferência de qualidade, determinação de impureza, utilização de equipamentos leves, a marcação dos lotes e a emissão de documentos de entrada ou saída. Porém nas unidades armazenadoras que operam com grupos geradores este irem sofrerá acréscimo de 10% (dez por cento). III - SECAGEM COMPLETA: Neste item inclui o recebimento da mercadoria, os serviços de pré-limpeza, a utilização dos equipamentos necessários, ensaque, emblocamento ou granelização, sendo a sacaria sempre de responsabilidade do dono da mercadoria. IV - PRÉ-LIMPEZA: Consiste em todas as operações necessárias para este serviço. V - ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO: Refere-se à remuneração do espaço ocupado pela mercadoria englobando o tratamento fitossanitário necessário a sua boa conservação, no granel inclui-se também a Transilagem e Aeração. VI - Em caso do não pagamento até o quinto dia do vencimento da fatura, incidirá multa de 02% (dois por cento) e correção pelo índice que estiver em vigor, hoje a TR. VII - Faz parte integrante desta Tabela de Tarifas as condições gerais da armazenadora. VIII - Incidirá sobre a fatura, ISSQN no percentual estabelecido pelo município até o limite de 05% (cinco por cento). IX - Os serviços executados fora dos horários de 07:00 às 11:00 hs e 13:00 às 17:00 hs. Serão cobrados 50% (cinquenta por cento) de acréscimo. X - A presente TABELA DE TARIFAS, expressa em R$ está sujeita a modificações sempre que houver alterações de custos. Sorriso-MT, 24 de abril de 2024. SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA Dilceu Rossato - Sócio e SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA Pedro De Moraes Filho - Sócio Administrador.

TERMO DE NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO

A empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia MT 160, s/nº, Km 02, Bairro Zona Rural, no município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.445-00, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso-JUCEMAT, sob o NIRE nº 51900504287, em sessão de 09/01/2020, inscrita no CNPJ sob o nº 11.644.786/0010-97, devidamente matriculada na JUCEMAT, como “Armazém Geral” e que funciona sob a denominação de fantasia de SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS, neste ato representada pelos sócios, o Sr. DILCEU ROSSATO, brasileiro, maior, natural de Nova Palma/RS, nascido em 10 de janeiro de 1964, casado sob regime de comunhão universal de bens, empresário, filho de Benjamin Rossato e de Odila Dalla Nora Rossato, portador da Cédula de Identidade RG nº 8025364244 SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 389.602.220-20, residente e domiciliado na Rua Porto Seguro, nº 152, Setor Rua do Descobrimento, Condomínio Residencial Porto Seguro no Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.890-290, designado como sócio da empresa, e o Sr. PEDRO DE MORAES FILHO, brasileiro, natural de Francisco Beltrão/PR, nascido em 02 de abril de 1973, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, filho de Pedro João Rodrigues de Moraes e de Seny dos Reis Moraes, portador da Cédula de Identidade RG nº 53851851 SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº 839.610.549-91, residente e domiciliado na Avenida dos Imigrantes, nº 4252, Bairro Recanto dos Pássaros, no Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.890-284, designado como sócio-administrador da empresa, conforme consta dos atos constitutivos e modificativos da sociedade, para cumprimento do disposto no Decreto nº 3.855/2001, NOMEIA pelo presente instrumento, o Sr. PEDRO DE MORAES FILHO, brasileiro, natural de Francisco Beltrão/PR, nascido em 02 de abril de 1973, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, filho de Pedro João Rodrigues de Moraes e de Seny dos Reis Moraes, portador da Cédula de Identidade RG nº 53851851 SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº 839.610.549-91, residente e domiciliado na Avenida dos Imigrantes, nº 4252, Bairro Recanto dos Pássaros, no Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.890-284, para exercer as funções de FIEL DEPOSITÁRIO, da Unidade Armazenadora localizada na Rodovia MT 160, s/nº, Km 02, Bairro Zona Rural, no município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.445-00, outorgando-lhe todos os poderes compatíveis e prerrogativas inerentes ao cargo, o qual, desde já, declara aceitar a responsabilidade de bem exercer as funções do cargo de FIEL DEPOSITÁRIO que ora lhe é outorgado, no fiel cumprimento da lei. Sorriso-MT, 26 de abril de 2024. DILCEU ROSSATO - Sócio e PEDRO DE MORAES FILHO - Sócio administrador.