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Portaria n.º 396/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço Militar/Contribuição do(a) servidor(a) LEONARDO DA SILVA VARELLA, matrícula 250904, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, nos termos do processo 523/2024-139:

Averbem-se: 07 anos de tempo de serviço militar, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Militar emitida pelo MINISTÉRIO DA DEFESA em 26/02/2024 sob o Nº 2-SECT/DIV PES/C FRON JAURU/66ºBI Mtz.

Para todos os efeitos, nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e do parágrafo único do artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 92, de 21 de agosto de 2020.

Tempo Averbado Forças Armadas:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/03/2002 a 28/02/2009

7 Anos

Exército Brasileiro

Cabo

Averbem-se: 03 anos, 08 meses e 15 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/04/2024 sob o Nº 27001010.1.00242/24-9.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

04/05/2011 a 14/06/2011

1 Mês e 11 Dias

Energisa Mato Grosso- Distribuidora de Energia S/A

Não informado

15/06/2011 a 08/10/2013

2 Anos, 3 Meses e 24 Dias

Fagundes Construção e Mineração S/A

Não informado

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

03/08/2009 a 31/12/2009

4 Meses e 28 Dias

Município de Porto Esperidião

Não informado

22/04/2010 a 31/12/2010

8 Meses e 9 Dias

Fundação Instit. Bras. de Geografia e Estatística IBGE

Não informado

01/03/2011 a 03/05/2011

2 Meses e 3 Dias

Município de Porto Esperidião

Não informado

Obs. Com relação ao tempo de serviço militar, o servidor faz jus ao acréscimo 02 (dois) anos, a ser computado somente no momento da passagem à situação de inatividade, de acordo com o inciso VI do artigo 137 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, a partir da vigência da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971, complementada pela Lei nº 7.698, de 20 de dezembro de 1988.

Cuiabá-MT, 30 de Abril de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)