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D.O. nº28747 de 21/05/2024

COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.

COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO

ACORDO DE PARCERIA COPEL Nº 4600021158

Copel comunica a emissão do Segundo Termo Aditivo; Objeto: Acordo de Parceria para definição das responsabilidades relativas à fase de implantação da ampliação da Reserva Técnica, período em que serão executados os projetos, as obras civis e provida a instrumentalização da Reserva Técnica, com mobiliário e equipamentos, deixando-a em condições de realizar a guarda e conservação do acervo arqueológico da UHE Colíder.; Contrato Copel 4600021158/2020; Contratado: Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT; CNPJ:01.367.770/0001-30; Vigência: 24 meses; Data de Assinatura:23/04/2021; Valor do Contrato: R$ 0,00; Justificativa: Memorando SMA/DPGS MDPGS 002/2020 e MDPGS 003/2020 e Memorando GeT/SFM 013/2021; Fundamentação: Artigo 28, §2, da Lei Federal 13.303/16; Solicitação: Superintendente de Assuntos Fundiários e de Meio Ambiente; Aprovação: Diretor Administrativo e de Participações e Diretor Geral. Aditado em 10/03/2024, com a prorrogação dos prazos de execução e vigência por mais 13 (treze) meses e ajustes inerentes à prorrogação. Aditado neste termo aditivo pela segunda vez: a) Prorrogação do prazo de execução do marco 7 por mais 200 (duzentos) dias e do prazo de vigência por mais 7 (sete) meses; b) Alteração do caput, da CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA, do Acordo de Parceria originário, que passa a vigorar conforme segue: “O presente ACORDO DE PARCERIA entrará em vigor a partir da data da última assinatura digital dos responsáveis e terá a vigência de 44 (quarenta e quatro) meses.” c) Alteração na Cláusula I, alínea “b”, do item 3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, do PLANO DE TRABALHO - ANEXO 3, contido no ANEXO 10 do Acordo de Parceria originário, cujo Marco 7 passa a figurar com o prazo de execução de 380 dias.