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RESOLUÇÃO N°16/2024/CEAS/MT

Dispõe sobre Resultado do Processo Eleitoral para a Sociedade Civil de Composição do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso - CEAS/MT, para o mandato 2024-2026.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Estadual nº. 11.664, de 10 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO a Resolução Nº11/2024/CEAS/MT, que Dispõe sobre o Regulamento do Processo Eleitoral de Composição do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso - CEAS/MT, para o mandato 2024-2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar públicas as entidades representantes da sociedade civil, eleitas no dia 26 dias do mês de abril de 2024, para a composição do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso - CEAS/MT, pelo período de 2024-2026.

O número de votos e a classificação de titulares e suplentes, está de acordo com o critério de desempate abaixo:

Art. 23., § 3º - Em caso de empate, para estabelecer o critério de colocação, será escolhida aquela com registro do estatuto mais antigo no cartório competente, ou lei específica, caso houver.

Segmento de Entidades e Organizações

06 votos - USA - União Social de Assistência (1º Titular)

04 votos - ACAMIS - Associação Caminhando para mais um Sonho (2º Titular)

02 votos - SBE - Sociedade Beneficente Evangélica (3º Titular)

02 votos - FEAPAES/MT - Federação das APAES de MT (1º Suplente)

01 votos - INSTITUTO ATITUDE - Associação de Promoção Humana e Social (2º Suplente)

Segmento dos Trabalhadores

06 votos - OAB/MT - Ordem dos Advogados do Brasil / Seccional MT (1º Titular)

04 votos - SINDES - Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social de MT (2º Titular)

02 votos - CRP - Conselho Regional de Psicologia 18ª Região/MT (3º Titular)

01 votos - CORECON - Conselho Regional de Economia (1º Suplente)

01 votos - CRESS/MT - Conselho Regional de Serviço Social 20ª Região/MT (2º Suplente)

01 votos - FETSUAS/MT - Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social de MT (3º Suplente)

Segmento de Usuários ou Organizações de Usuários

05 votos - MPR/MT - Movimento Nacional População de Rua (1º Titular)

04 votos - Fundação Abrigo Bom Jesus (2º Titular)

03 votos - AACC - Associação Amigos da Criança com Câncer de MT (3º Titular)

03 votos - ASMATS - Associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis Mato Grosso Sustentável (1º Suplente)

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de maio de 2024.

(original assinada)

Maria da Penha Ferrer de Francesco Campos

Presidenta do Conselho Estadual de Assistência Social