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ATO ADMINISTRATIVO N.º 174/2024/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.7.00978 - E-Turmalina, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 22.01.2024, em caráter vitalício, a Sra. ROSIANE MARIA DE SOUZA BARBOSA, portadora da cédula de identidade n.° 23***47-7 SSP/MT e CPF n.° 042.***.***-30, e em caráter temporário, aos filhos ARTHUR SOUZA DA SILVA, portador da cédula de identidade n.° 35***61-6 SESP/MT e CPF n.° 099.***.***-60, até a data de 14.06.2036, devidamente representado pela sua genitora acima qualificada e GEOVANNA QUEIROZ DA SILVA, portador da cédula de identidade n.° 34***35-3 SESP/ MT e CPF n.° 092.***.***-82, até a data de 29.08.2028, representada por sua genitora, Sra. Elen Regiane Ferreira de Queiroz, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Rosiane Maria de Souza Barbosa (vitalícia), e 25% (vinte e cinco por cento) para o filho Arthur Souza da Silva (temporária - até a data de 14.06.2036) e 25% (vinte e cinco por cento) para a filha Geovanna Queiroz da Silva (temporária - até a data de 29.08.2028), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. DJALMA APARECIDO DA SILVA, matrícula funcional n.º 111533/001, RG PMMT n.° 882.846 e CPF n.° 827.***.***-04, ocorrido em 22.01.2024, na época do seu falecimento no serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no graduação de SEGUNDO SARGENTO PM, enquadrado no Nível “03”, (Art. 3, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá/MT, 22 de maio de 2024.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)