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PORTARIA Nº 044/PGE/2024

Institui   o   Plano   Anual   de   Aquisições   e Contratações referente ao exercício 2025 da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 71, especificamente nos incisos I, II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando as diretrizes que regulamentam as contratações e aquisições de bens e serviços no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando as políticas públicas a serem desenvolvidas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de se estabelecer um processo de compras planejado e com capacidade de gerar maior eficiência e economicidade, resolve:

Art. 1° Regular a elaboração do Plano Anual de Aquisições e Contratações no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso - PAAC da Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT, para o exercício 2025.

Art. 2º O PAAC é o documento referencial e orientativo que norteará os processos e aquisições do exercício 2025 no âmbito da PGE/MT, elaborado a partir de modelo previamente estabelecido e aprovado pela Direção do órgão, devendo conter, no mínimo:

I - Instruções gerais e recomendações a serem adotadas pelos diversos setores da estrutura da Instituição quanto às solicitações de aquisições diversas;

II - Listas dos materiais e serviços a serem adquiridos com suas descrições, valores e quantitativos.

Art. 3º Caberá à Subprocuradoria-Geral de Administração Sistêmica:

I - Estabelecer o cronograma e as etapas do PAAC;

II - Efetuar o levantamento das necessidades de aquisições junto às unidades administrativas da PGE/MT, considerando as diretrizes estabelecidas nesta Portaria;

III - Fixar prazo para manifestação das unidades administrativas em relação às suas respectivas demandas;

IV - Elaborar o documento final contendo o resultado das demandas internas levantadas e suas atualizações;

V - Divulgar o PAAC no âmbito da PGE/MT para o exercício 2025;

VI - Editar atos normativos complementares a esta Portaria.

Art. 4º Caberá à Coordenadoria de Aquisições e Contratos:

I - Auxiliar a Subprocuradoria-Geral de Administração Sistêmica quanto ao modelo e conteúdo do PAAC a ser adotado pelas unidades administrativas da PGE;

II - Auxiliar na revisão do documento final consolidado das demandas setoriais;

III - Executar o PAAC do exercício 2025.

Art. 5º A Coordenadoria de Aquisições e Contratos auxiliará na consulta às unidades administrativas acerca de suas demandas institucionais, seguindo os critérios estabelecidos nesta Portaria, consolidará o plano e organizará a forma de atendimento das demandas no calendário de compras.

Art. 6º Na definição dos prazos para atendimento serão considerados:

I - Os vencimentos das Atas de Registro de Preços vigentes;

II - Os contratos com vencimento no exercício seguinte;

III - A disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 7º Os levantamentos de aquisições das unidades administrativas da PGE deverão ser compatíveis com o previsto no Plano de Trabalho Anual - PTA, e deverão ser elaborados seguindo as seguintes diretrizes:

I - O planejamento das aquisições deverá ser realizado pelas unidades demandantes de forma técnica e criteriosa, para que não ocorram solicitações extemporâneas, desnecessárias, excessivas e constantes para o mesmo objeto, evitando-se assim o fracionamento de licitações;

II - Com relação aos bens de consumo e materiais de expediente, de uso contínuo ou recorrente pelas unidades administrativas do PGE, será levado em consideração o histórico de consumo e a média de solicitações demandadas à Gerência de Patrimônio e Almoxarifado, cabendo às unidades administrativas informar apenas as aquisições de bens de consumo e materiais de expediente que não sejam habituais, não tenham sido solicitados anteriormente ou se refiram à projeto ou atividade estratégica da unidade administrativa para o exercício 2025;

III - Não integrarão o levantamento descrito no caput os bens mobiliários, os quais serão adquiridos segundo diretrizes estratégicas definidas pela autoridade máxima da PGE;

IV - Também não deverão integrar o levantamento de aquisições, as demandas relativas às capacitações de servidores da PGE/MT, a serem contempladas através do competente Plano Anual de Capacitações da PGE/MT para o exercício 2025, as quais integrarão procedimento próprio;

V - As demandas relacionadas à área de tecnologia de informação da PGE ficarão a cargo da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI, devendo ser informado no levantamento de aquisições pelas unidades administrativas apenas as demandas relacionadas à sua atividade finalística na área de tecnologia da informação.

Art. 8º As solicitações de aquisições não contempladas no PAAC referente ao exercício 2025, nelas consideradas as encaminhadas posteriormente à aprovação do PAAC ou decorrentes de demandas emergenciais, deverão ser devidamente justificadas pela autoridade responsável da unidade demandante quanto aos motivos da sua não inclusão anterior e justificativas das suas necessidades, sendo submetidas à análise e aprovação do Ordenador de Despesas.

Parágrafo único. No caso das solicitações previstas no caput, no qual se verifique a indisponibilidade de recursos para atendimento da demanda, deverá ser avaliada a possibilidade de remanejamento ou complementação de recursos, antes do prosseguimento no ingresso da demanda no calendário de contratações deferidas para o exercício de 2025.

Art. 9º Posteriormente à conclusão da pesquisa de demanda para o exercício 2025, será procedida a análise e revisão do PAAC pela autoridade máxima, com posterior conhecimento da pesquisa consolidada às unidades administrativas, as quais receberão prazo para manifestação quanto à sua concordância ou justificativa quanto a necessidade de atualização ou complementação do PAAC.

Parágrafo único. Ultrapassado o período descrito no caput, o PAAC será considerado aprovado para efeitos de aplicação no exercício 2025, apenas admitindo-se eventuais acréscimos relacionados ao disposto no art. 6º da presente Portaria.

Art. 10 O PAAC será publicado até o dia 15 de dezembro de 2024, com validade no período de 1º (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um) de dezembro de 2025.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, Cuiabá-MT, 20 de maio de 2024.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO