Processo nº 509010/2021
Interessado - Gustavo Jorge Paulo
Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT
Advogado - José Roberto Oliveira Costa - OAB/MT 6.456-A
3ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do julgamento - 23/04/2024
Acórdão nº 182/2024
Auto de Infração nº 21203887 de 06/10/2021. Por descumprir Termo de Embargo nº 0414D/2017/SEMA/MT. Por impedir ou dificultar a regeneração natural de 32,7873ha de floresta ou demais formas de vegetação nativa (Bioma Cerrado), cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente. Conforme Relatório Técnico nº 542/1ªCIAPMPA/BPMPA/2021. Decisão Administrativa nº 4056/SGPA/SEMA/2022, homologada em 18/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 213.936,50 (duzentos e treze mil novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), com fulcro nos artigos 48 e 79, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da ilegitimidade passiva e arquivamento do processo. Voto do Relator: votou pela manutenção integral da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 4056/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 213.936,50 (duzentos e treze mil novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), com fulcro nos artigos 48 e 79, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Marcus Vinícius Gregório Mundin
Representante da AMM
Gleisse Keli Horn
Representante da GUARDIÕES DA TERRA
Daniel Monteiro da Silva
Representante do GPA
Edilberto Gonçalves de Souza
Representante da FETIEMT
Fernando Ribeiro Teixeira
Representante da IESCBAP
Fernando Ribeiro Teixeira
Presidente da 3ª J.J.R.