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PORTARIA Nº 158/2024/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Jurisdição;

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 668/2024;

Considerando o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

Considerando o DESPACHO Nº 08281/2024/GRV/DETRAN, expedido com base nos autos do Processo DETRAN-PRO-2024/11324, instruído na Gerência de Regularização de Veículos - GRV, que apurou fraude na transferência de propriedade e de jurisdição para Mato Grosso; resolve:

Art. 1º. Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo n. 233861512432, do veículo de marca/modelo 167057 Renault/Sandero SIC16CVT, RENAVAM n. 1260186170 (Placa RHA8J13), chassi 93Y5SRZHXNJ909060, em razão de fraudes praticadas no processo de serviço nº. 00600546/2023 - DETRAN-SEDE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de maio de 2024.

DAUSON JOSÉ DA SILVA

Coordenadora de RENAVAM do DETRAN-MT

(Original assinado)