Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 417/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo da SINDICÂNCIA nº SEDUC-PRO-2024/36328 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Servidora Sindicante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da Sindicância nº SEDUC-PRO-2024/36328, publicada no D.O.E em 20/03/2024, pag. 39;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º RECONDUZIR as Servidoras Sindicantes, instituidas pela Portaria nº 212/2024/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/03/2024, página 39, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 19 de maio de 2024, para dar continuidade aos trabalhos da Sindicância  Administrativa nº SEDUC-PRO-2024/36328  pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de maio de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)