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SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Decisão do Secretário

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 463511/2020-Decisão Administrativa

Empresa: SETE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 04.578.067/0001-69.

CONCLUSÃO DA DECISÃO: “Diante do cumprimento do devido processo legal garantido nestes autos, ACOLHO pelos seus próprios fundamentos o Parecer nº 224/SGAC/PGE/2021, devidamente homologado pelo Subprocurador-Geral do Estado, Dr. Waldemar Pinheiro dos Santos e o Relatório  apresentado  pela Secretária Adjunta de Aquisições Governamentais, Sra. Katiene Cetsumi Miyakawa Pinheiro, DETERMINANDO que sejam adotadas as seguintes providências:

a) A aplicação de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da Ordem de Fornecimento, cujo valor é de R$ 1.343,75 (um mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) em nome da empresa SETE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP, totalizando o importe de R$ 134,37 (cento e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), com fulcro no Art. 87 da Lei 8.666/93, ficando a empresa INTIMADA a recolher a multa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação ou intimação do ato, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa junto a Procuradoria-Geral do Estado, com fulcro no art. 39 § 2º (2ª parte) da Lei 4.320/64 c/c art. 2º da Lei nº 6.830/1980, e art.784, inciso IX do CPC;

b) A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Poder Público por 12 (doze) meses, com fulcro no Art. 87 e incisos da Lei n. 8.666/93;

c) O envio dos autos à Controladoria-Geral do Estado, para providências que se fizerem necessárias, com fulcro no art. 4º do Decreto Estadual nº 522/2016, e art. 125 do Decreto Estadual nº 840/2017.

d) Seja assegurado à empresa SETE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP, o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa, para, querendo, apresentar Recurso Administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação ou intimação do ato, nos moldes do art. 75 da Lei nº 7.692/2002.

Cuiabá, 27 de abril de 2022.

(original assinado nos autos)

Reila Rosa Medeiros Gomes

Coordenadora de Autorizações e Registro de Preços- CARP/SLRP/SAAG/SEPLAG

(original assinado nos autos)

Leonardo Chaves de Moura

Superintendente de Licitações e Registro de Preços - SLRP/SAAG/SEPLAG

(original assinado nos autos)

Katiene Cetsumi Miyakawa Pinheiro

Secretária Adjunta de Aquisições Governamentais - SAAG/SEPLAG