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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1019247-72.2022.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: MILTON PAULO CELLA e outros (2) Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, na plataforma virtual BEX - BRASIL EXPERT, em primeira convocação, para o dia 11/06/2024, às 14h00m (horário de Cuiabá/MT), e, em segunda convocação, para o dia 18/06/2024, às 14h00m (horário de Cuiabá/MT), possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela(s) devedora(s). Despacho/decisão: (...) 1) CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o PRJ, a ser realizada no dia: 11/06/2024 (1ª Convocação) e dia 18/06/2024 (2ª Convocação), ambas às 14:00 horas (horário local/MT), em ambiente virtual pela plataforma BEX - BRASIL EXPERT. 1.1) O pré-cadastramento deverá ser realizado pelos credores e/ou seus representantes, por meio de e-mail a ser enviado ao e-mail do administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes do conclave, devendo indicar: a) para credores que participarão pessoalmente, o nome; classe; CPF ou CNPJ; e-mail; telefone e documento pessoal com assinatura e foto ou; contrato social e cópia do documento pessoal com assinatura e foto do sócio; b) para os representantes de credores, indicar nome do credor; classe; nome e CPF/CNPJ do representante; e-mail; telefone; procuração; cópia do documento pessoal do credor com foto e assinatura (no caso de pessoa física) ou cópia do contrato social e do documento pessoal do sócio com foto e assinatura (no caso de pessoa jurídica). 1.2) Os credores e/ou representantes, deverão realizar o pré-cadastramento nos moldes indicados pelo administrador judicial, observando o disposto no artigo 37, § 4º, da LRF. 1.3) Deverá o administrador judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. O grupo devedor deverá observar as metodologias e protocolos a indicados pelo administradora judicial. 2) EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no qual deverá constar as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020). Deverá constar ainda, orientações para participação da AGC, que deverão ser encaminhadas pelo administrador judicial à secretaria do juízo, em 24 (vinte e quatro) horas, em formato word, para que seja confeccionado o respectivo edital. 2.1) Deverá constar no edital ainda que, a AGC ocorrerá em ambiente virtual, bem como que o credor ou seu representante efetuem sua habilitação, conforme orientação contida nos autos, e disponível no website da administração judicial. Também deverá constar que para fins de participação na assembleia, os credores e/ou seus representantes deverão realizar o pré-cadastramento por meio de e-mail a ser realizada na aba “Assembleia de Credores” do site www.caadmjud.com.br, até o dia 10/06/2024 (1ª convocação) e 17/06/2024 (2ª convocação), contendo as informações relacionadas no item 1.1. 2.2) No site da administração judicial (www.caadmjud.com.br) os credores/representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores etc. As informações sobre horário e local estarão disponíveis no referido site... (...) Advertências: “A Assembleia ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma BEx - Brasil Expert (site https://agc.plataformabex.com.br/), conforme orientação complementar contida nos autos, e disponível no sítio da administração judicial. Os credores deverão adotar os seguintes procedimentos: 1) efetuar sua habilitação no prazo do art. 37, §4º da LRF, se optar pela representação por mandatário ou representante legal. 2) Além disso, para participação na assembleia geral de credores em ambiente virtual, todos os credores e/ou representantes de credores deverão realizar seu pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para o seguinte endereço eletrônico: atendimento2@zapaz.com.br, o mais breve possível, até o dia 10.06.2024, às 13:00 hs, para participação na 1ª convocação e caso a instalação ocorra em segunda convocação, não será necessário novo cadastro, salvo se ainda não realizada, o que deverá ser feito até 17.06.2024, às 13:00 hrs. 2.1) O pré-cadastramento deverá conter as informações a seguir relacionadas: a) Nome completo do credor e do seu representante; registra-se que na plataforma virtual, somente é possível,realizar a vinculação de um representante, por credor, para participar do ato b) Classe do(s) credor(es); c) CPF/CNPJ do credor e seu representante na assembleia de credores; d) indicação de E-MAIL - para recebimento das informações -, e Contato telefônico; e) cópia da procuração com poderes especiais para exercício de voto, documento pessoal e atos constitutivos. 2) Ainda, registrar que é de responsabilidade do credor ou seu representante, na data designada, o acesso ao e-mail que será disparado pela plataforma ao endereço eletrônico por ele informado, para obter dados e informações necessárias para participação do ato assemblear, isto é, obtenção do login e senha de acesso. 3) Para fins de esclarecimento, novamente ressaltamos que caso o causídico que compareça ao ambiente virtual seja diverso daquele incialmente indicado, na lista de presença e na lista de votação ainda constarão o nome do patrono inicialmente indicado. 4) No mais, as informações do processo (plano, lista de credores etc) e de acesso à plataforma virtual estarão disponíveis no site www.zapaz.com.br e também nos autos. Ressalta-se que os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF, cujo limite de tamanho para upload no e-mail é de 12MB, e em caso de dúvidas, contatar a administração judicial (atendimento2@zapaz.com.br - (65) 3644-7697).” E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Fernandes Alencastro - Técnica judiciária, digitei. Cuiabá/MT, 21 de maio de 2024. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário