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PORTARIA Nº. 0337/2024/GBSES

“RECONSTITUI O GRUPO DE GESTÃO DE RISCO DE CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº. 10.691/2018, de 05 de março de 2018, que “institui o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso para todos os órgãos e entidades da Administração Pública, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual”;

CONSIDERANDO a conclusão da elaboração do Plano do Manual de Gestão de Riscos de Controle Interno pelo Grupo de Trabalho, oportunamente veiculado em Diário Oficial Eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1°. Reconstituir o Grupo de Gestão de Risco de Controle Interno no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT), que será responsável pela elaboração do respectivo Plano de Ação que integrará o Plano de Integridade da SES/MT, a ser submetido para aprovação do Secretário de Estado de Saúde.

Art. 2º. Designar para compor o Grupo de Gestão de Risco de Controle Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso, os seguintes servidores, representantes das respectivas unidades de lotação, cuja coordenação será atribuída ao primeiro servidor relacionado:

I.    Abílio Camilo Fernandes Neto, pela Unidade de Desenvolvimento Organizacional

II.   Elaine Cristina de Arruda, pela Unidade de Desenvolvimento Organizacional;

III.  Luzia Aparecida Alves de Abreu Sartori, pela Unidade de Desenvolvimento Organizacional

IV. Eugênia Francisca de Carvalho Callejas (Gabinete da Secretaria Adjunta Executiva de Saúde);

V.  Lourenço Caetano do Nascimento Júnior (Gabinete da Secretaria Adjunta Executiva de Saúde);

VI. Flávio Pereira de Carvalho (Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados);

VII. Núbia Santana do Nascimento Oliveira (Gabinete da Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar;

VIII.      Rooseliane de Magalhães Lotti (Gabinete da Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar);

IX. Joanice Campos Xavier (Gabinete da Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar);

X.  Valdenice de Souza Neves (Gabinete da Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar);

XI. Fernando Henrique Modolo, (Gabinete da Secretaria Adjunta de Unidades Especializadas);

XII. Martha Maria Aquilino Pereira (Gabinete da Secretaria Adjunta de Unidades Especializadas);

XIII.      Ceila Maria Zaghi Maia, (Gabinete da Secretaria Adjunta do Complexo Regulador);

XIV.     Danielle Silva Bergmann, (Gabinete da Secretaria Adjunta do Complexo Regulador);

XV.      Milton José Nantes Santos (Gabinete da Secretaria Adjunta do Complexo Regulador);

XVI.     Allan Rodrigo Silva Coutinho Morbeck (Gabinete da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde);

XVII.    Ethienilson Leonam Arruda Ribeiro (Gabinete da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde);

XVIII.   Lenita Marta Feliciano Cabral, (Gabinete da Secretaria Adjunta de Aquisições e Finanças);

XIX.     Rosana Campos Leite, (Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica);

XX.      João Francisco Borba, (Gabinete da Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Tecnologia da Informação);

XXI.     Janice Nagel Rodrigues (Gabinete da Secretaria Adjunta de Aquisições e Contratos).

§ 1°. Cada membro ficará responsável pela Gestão de Riscos de Controle Interno e Plano de ação de sua respectiva área de interesse neste artigo designada.

§ 2º. O Coordenador do Grupo de Gestão de Risco de Controle Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso deverá auxiliar no trabalho desenvolvido pelos demais membros e consolidar os Planos de ação consolidados a ser submetido para aprovação.

§ 3°. A participação dos servidores no Comitê de Gestão de Risco de Controle Interno no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e os eventuais convidados serão realizadas sem prejuízo das atividades normais dos cargos que ocupam no âmbito do Poder Executivo e sem o recebimento de remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades exercidas no Grupo.

§ 4º. Nas ausências e afastamentos legais dos Titulares designados neste artigo, as atribuições serão assumidas pelos seus respectivos substitutos na função.

Art. 4°. A gestão de riscos deverá abranger o estabelecimento do contexto, a identificação, a análise, e a avaliação dos riscos de controle interno, bem como as respectivas medidas de tratamento devendo ser apresentadas para cada etapa:

I.   Para o estabelecimento dos contextos: matriz SWOT e processos mapeados;

II.  Para a identificação dos riscos de controle interno: lista de riscos de controle interno;

III. Para análise dos riscos de controle interno: matriz de riscos;

IV. Para a avaliação dos riscos de controle interno: relação dos riscos de controle interno, classificação entre os toleráveis e não toleráveis, segundo o apetite ao risco a ser definido da Política de gestão de Riscos de Controle Interno;

V.  Para as medidas de tratamento: relação dos riscos com indicação do tratamento por riscos (evitar, mitigar, transferir ou aceitar).

§ 1º. Os Documentos de Gestão de Risco elencados neste artigo subsidiarão os Planos de gestão de Riscos e constituirão parte integrantes desses.

Art. 5º. Após a apuração dos riscos realizada no artigo anterior, os responsáveis deverão definir os riscos a serem priorizados e elaborar os respectivos planos de ação, contendo necessariamente:

I.    O risco;

II.   A ação;

III.  O prazo;

IV. O responsável;

V.  E o indicador de monitoramento

Art. 6º. Cada membro do Grupo de Risco de Controle Interno deverá encaminhar ao Coordenador do Grupo de Risco os documentos estabelecidos no artigo anterior bem como o respectivo Plano de Ação na data em que foi estabelecido pelo grupo enviado pelo SIGADOC.

Art. 7º. Revogam-se a Portaria Nº. 912/2022/GBSES e a Portaria Nº. 446/2023/GBSES.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 24 de maio de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)