Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 073/2022/GAB/SESP

O SECRETARIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67-A, 69, 72 da Lei Complementar Estadual nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 584 de 17/01/2017:

Considerando o teor do Processo nº 329712/2021;

Considerando as recomendações contidas no Parecer de Corregedoria nº 030/2022 da Controladoria Geral do Estado, acostado às fls. 88/92 do processo em epígrafe;

Considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da CF/88, bem como a observância ao devido processo legal;

R E S O L V E:

Art. 1º Reconduzir a atual Comissão Processante para dar prosseguimento aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2021, protocolo 329712/2021;

Art. 2º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos com efeitos a partir de 25.04.2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de abril de 2022.

ORIGINAL ASSINADO

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública