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PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

(PAAR)

1. Atenção! Leia o texto a seguir antes de iniciar o preenchimento: A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura. O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022). Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail pnab@cultura.gov.br. https://www.saopedrodacipa.mt.gov.br/noticia/1/579/Secretaria-deCultura-de-Sao-Pedro-da-Cipa-realiza-reuniao-sobre-a-Lei-AldirBlanc/ 2. Dados dos Planos de Ação nº 30882120230005-016453,  na Prefeitura, das 13:00 às 18:00hs/MT. Fone 66 3418 1500.

São Pedro da Cipa-MT, 29 de maio de 2024.

MARCOS VINÍCIUS DE J. ABRAHÃO -Presidente da CPL.