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ATO N. 1.982/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 196327/2021, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 3.029/2021, de 14.05.2021, publicado no Diário Oficial de 17 de maio de 2021, referente à Aposentadoria Voluntária do (a) Sr (a). SUSANE SILVA SARTORI, portador (a) do RG nº 23042400/SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...e fundamentado nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, c/c artigo 40, §5º, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 5° e 11 da Emenda Constitucional Estadual n° 92, de 18 de agosto de 2020, bem como artigo 140-E, caput, da Constituição Estadual de Mato Grosso, redação dada pela mencionada EC n° 92/2020 c/c os arts. 3º, 10 § 7°, 22 § único e artigo 36, inciso II da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, mais as disposições da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alterações...”

LEIA - SE:

“...e fundamentado nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, c/c artigo 40, §5º, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 5° e 11 da Emenda Constitucional Estadual n° 92, de 18 de agosto de 2020, bem como artigo 140-E, caput, da Constituição Estadual de Mato Grosso, redação dada pela mencionada EC n° 92/2020 c/c os arts. 3º, 10 § 7° e artigo 36, inciso II da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, mais as disposições da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alterações...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de Abril de 2022.