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Processo nº 175482/2020

Interessada - Pamela Roberta Capitanio

Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB

Revisor - Vítor Alves de Oliveira - ADE

Advogadas - Adriana V. Pommer - OAB/MT 14.810 - Camila Dill Rosseto - OAB/MT 19.905.

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/04/2024

Acórdão nº 195/2024

Auto de Infração nº 20033096 de 07/05/2020.  Por impedir a regeneração natural, em 232,9124ha de floresta ou demais formas de vegetação nativa; por descumprir embargo de atividade em área embargada, de acordo com o Termo de Embargo nº 0155D, datados de 03/02/2017; por exercer atividade potencialmente poluidora de agricultura sem autorização (APF) do órgão ambiental competente. Todos os danos ocorreram conforme Relatório Técnico nº 56/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 639/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/03/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$1.214.562,00 (um milhão, duzentos e quatorze mil, quinhentos e sessenta e dois reais), com fulcro nos artigos 48, 79, e 66, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja declarada a nulidade do processo administrativo e/ou nulidade do auto de infração pela violação ao Princípio da Motivação e/ou o reconhecimento de bis in idem. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou provimento, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Voto do Revisor: acolheu o requerimento e reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente havia da homologação da Decisão Administrativa em 16/03/2021 e o julgamento do recurso no CONSEMA em 25/04/2024. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso e manter integralmente a Decisão Administrativa nº 639/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$1.214.562,00 (um milhão, duzentos e quatorze mil, quinhentos e sessenta e dois reais), com fulcro nos artigos 48, 66 e 79, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.