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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 18/2024.

Cuiabá, 29 de maio de 2024.

5ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n° 7003206/2023 - Picolo Comércio de Madeira Ltda. - Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 176871/CLABI/SUIMIS/2024, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente atividade de picotador de móvel florestal, por ser um projeto ambientalmente viável, localizado na zona rural do município de Barra do Bugres /MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Valmi Simão de Lima

Presidente do CONSEMA

Em substituição