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Processo nº 447826/2020

Interessado - Izaquiel Ferreira Oliveira

Relatora - Isabela Victor Braun - ICARACOL

Advogado - Aramadson Barbosa da Silva - OAB/MT 20.257-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/04/2024

Acórdão nº 215/2024

Auto de Infração nº 200332055 de 16/10/2020. Por utilizar motosserra em floresta, sem licença ou registro da autoridade ambiental competente; por descumprir embargo de atividade em área embargada, de acordo com o Termo de Embargo nº 20044488, processo 210878/2020; por exercer atividade potencialmente poluidora (pecuária), sem autorização (APF) do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 983/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 402.000,00 (quatrocentos e dois mil reais), com fulcro nos artigos 57, 79 e 66, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja reformada a decisão administrativa que homologou o auto de infração no sentido de substituir a aplicação da sanção imposta por advertência e/ou redução da multa ao patamar mínimo. Voto da Relatora: votou no sentido de reconhecer o recurso interposto, contudo, o julgou improcedente, devendo ser mantida incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter integralmente a Decisão Administrativa nº 983/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 402.000,00 (quatrocentos e dois mil reais), com fulcro nos artigos 57, 66 e 79, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.