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PORTARIA Nº 093/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/00555.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 683,6243 hectares, situada no município de BRASNORTE-MT, denominada “FAZENDA PARANÁ - GLEBA A”.

Perímetro: 13.618,022 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AAU-M-4934, de coordenadas N 8.544.439,974m e E 426.867,884m; situado no limite da Fazenda São Simão com o limite da Fazenda São Simão; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda São Simão, propriedade de Celso João Londero, portador do RG nº 1914220-0 SSP/MT e inscrito no CPF nº 488.509.699-53, área de posse por Simples Ocupação, com os seguintes azimutes e distâncias: 82°02'57" e 208,554m até o vértice AAU-V-30215, de coordenadas N 8.544.468,822m e E 427.074,433m; situado no limite da Fazenda São Simão com o limite da Fazenda Paraná - Gleba B, localizada na divisa entre os municípios de Brasnorte/MT e Campo Novo do Parecis/MT; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Paraná - Gleba B, propriedade de Maria Eugenia Rodrigues Trombini, portadora do RG nº 8.321.524-0 SESP/PR e inscrita no CPF nº 077.188.409-56, área de posse por Simples Ocupação, localizada no município de Campo Novo do Parecis/MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 209°31'46" e 9,832m até o vértice AAU-V-30216, de coordenadas N 8.544.460,267m e E 427.069,587m; 196°14'51" e 141,428m até o vértice AAU-V-30217, de coordenadas N 8.544.324,487m e E 427.030,017m; 239°09'26" e 37,352m até o vértice AAU-V-30218, de coordenadas N 8.544.305,337m e E 426.997,947m; 257°12'10" e 96,343m até o vértice AAU-V-30219, de coordenadas N 8.544.283,997m e E 426.903,997m; 231°40'07" e 41,284m até o vértice AAU-V-30220, de coordenadas N 8.544.258,392m e E 426.871,612m; 199°23'45" e 124,469m até o vértice AAU-V-30221, de coordenadas N 8.544.140,987m e E 426.830,277m; 171°42'24" e 104,826m até o vértice AAU-V-30222, de coordenadas N 8.544.037,257m e E 426.845,397m; 156°46'48" e 49,130m até o vértice AAU-V-30223, de coordenadas N 8.543.992,107m e E 426.864,767m; 147°24'34" e 201,177m até o vértice AAU-V-30224, de coordenadas N 8.543.822,607m e E 426.973,127m; 158°38'08" e 183,339m até o vértice AAU-V-30225, de coordenadas N 8.543.651,867m e E 427.039,917m; 186°25'08" e 102,150m até o vértice AAU-V-30226, de coordenadas N 8.543.550,357m e E 427.028,497m; 221°05'35" e 78,817m até o vértice AAU-V-30227, de coordenadas N 8.543.490,957m e E 426.976,692m; 244°41'28" e 131,275m até o vértice AAU-V-30228, de coordenadas N 8.543.434,837m e E 426.858,017m; 224°08'41" e 198,500m até o vértice AAU-V-30229, de coordenadas N 8.543.292,397m e E 426.719,767m; 248°05'37" e 67,892m até o vértice AAU-V-30230, de coordenadas N 8.543.267,067m e E 426.656,777m; 273°49'22" e 60,895m até o vértice AAU-V-30231, de coordenadas N 8.543.271,127m e E 426.596,017m; 290°38'06" e 256,175m até o vértice AAU-V-30232, de coordenadas N 8.543.361,407m e E 426.356,277m; 272°32'25" e 46,025m até o vértice AAU-V-30233, de coordenadas N 8.543.363,447m e E 426.310,297m; 253°30'26" e 43,573m até o vértice AAU-V-30234, de coordenadas N 8.543.351,077m e E 426.268,517m; 225°04'56" e 49,328m até o vértice AAU-V-30235, de coordenadas N 8.543.316,247m e E 426.233,587m; 205°54'15" e 130,680m até o vértice AAU-V-30236, de coordenadas N 8.543.198,697m e E 426.176,497m; 226°11'15" e 58,688m até o vértice AAU-V-30237, de coordenadas N 8.543.158,067m e E 426.134,147m; 255°40'39" e 60,676m até o vértice AAU-V-30238, de coordenadas N 8.543.143,057m e E 426.075,357m; 276°19'16" e 126,927m até o vértice AAU-V-30239, de coordenadas N 8.543.157,032m e E 425.949,202m; 251°36'14" e 67,826m até o vértice AAU-V-30240, de coordenadas N 8.543.135,627m e E 425.884,842m; 240°03'32" e 81,826m até o vértice AAU-V-30241, de coordenadas N 8.543.094,787m e E 425.813,937m; 227°12'13" e 136,077m até o vértice AAU-V-30242, de coordenadas N 8.543.002,337m e E 425.714,087m; 233°51'02" e 91,779m até o vértice AAU-V-30243, de coordenadas N 8.542.948,197m e E 425.639,977m; 241°41'29" e 359,494m até o vértice AAU-V-30244, de coordenadas N 8.542.777,717m e E 425.323,477m; 212°13'59" e 80,283m até o vértice AAU-V-30245, de coordenadas N 8.542.709,807m e E 425.280,657m; 211°17'52" e 45,314m até o vértice AAU-V-30246, de coordenadas N 8.542.671,087m e E 425.257,117m; 197°00'15" e 123,170m até o vértice AAU-V-30247, de coordenadas N 8.542.553,302m e E 425.221,097m; 222°40'58" e 96,454m até o vértice  AAU-V-30248, de coordenadas N 8.542.482,397m e E 425.155,707m; 235°47'27" e 73,157m até o vértice AAU-V-30249, de coordenadas N 8.542.441,267m e E 425.095,207m; 257°52'15" e 171,478m até o vértice AAU-V-30250, de coordenadas N 8.542.405,237m e E 424.927,557m; 243°01'36" e 107,325m até o vértice AAU-V-30251, de coordenadas N 8.542.356,557m e E 424.831,907m; 254°41'39" e 85,161m até o vértice AAU-V-30252, de coordenadas N 8.542.334,077m e E 424.749,767m; 270°31'58" e 58,073m até o vértice AAU-V-30253, de coordenadas N 8.542.334,617m e E 424.691,697m; 284°46'04" e 130,325m até o vértice AAU-V-30254, de coordenadas N 8.542.367,837m e E 424.565,677m; 259°36'11" e 40,561m até o vértice AAU-V-30255, de coordenadas N 8.542.360,517m e E 424.525,782m; 235°30'59" e 32,264m até o vértice AAU-V-30256, de coordenadas N 8.542.342,250m e E 424.499,187m; 224°59'49" e 41,325m até o vértice AAU-V-30257, de coordenadas N 8.542.313,027m e E 424.469,967m; 200°45'59" e 38,555m até o vértice AAU-V-30258, de coordenadas N 8.542.276,977m e E 424.456,297m; 181°38'28" e 142,007m até o vértice AAU-V-30259, de coordenadas N 8.542.135,028m e E 424.452,230m; 205°47'15" e 24,552m até o vértice AAU-V-30260, de coordenadas N 8.542.112,921m e E 424.441,549m; 177°35'05" e 106,681m até o vértice AAU-V-30261, de coordenadas N 8.542.006,335m e E 424.446,045m; 177°35'04" e 55,567m até o vértice AAU-V-30262, de coordenadas N 8.541.950,817m e E 424.448,387m; 196°10'40" e 234,371m até o vértice AAU-V-30263, de coordenadas N 8.541.725,727m e E 424.383,087m; 173°36'56" e 117,267m até o vértice AAU-V-30264, de coordenadas N 8.541.609,187m e E 424.396,127m; 196°58'09" e 66,882m até o vértice AAU-V-30265, de coordenadas N 8.541.545,217m e E 424.376,607m; 225°07'26" e 78,489m até o vértice AAU-V-30266, de coordenadas N 8.541.489,837m e E 424.320,987m; 247°58'17" e 135,362m até o vértice AAU-V-30267, de coordenadas N 8.541.439,067m e E 424.195,507m; 233°29'13" e 47,193m até o vértice AAU-V-30268, de coordenadas N 8.541.410,987m e E 424.157,577m; 216°03'09" e 134,438m até o vértice AAU-V-30269, de coordenadas N 8.541.302,297m e E 424.078,457m;  207°28'41" e 227,088m até o vértice AAU-V-30270, de coordenadas N 8.541.100,827m e E 423.973,677m; 212°56'33" e 152,706m até o vértice AAU-V-30271, de coordenadas N 8.540.972,674m e E 423.890,636m; 231°48'47" e 179,363m até o vértice AAU-V-30272, de coordenadas N 8.540.861,787m e E 423.749,657m; 236°53'53" e 129,163m até o vértice AAU-V-30273, de coordenadas N 8.540.791,247m e E 423.641,457m; 227°06'30" e 235,584m até o vértice AAU-V-30274, de coordenadas N 8.540.630,905m e E 423.468,858m; situado no limite da Fazenda Paraná - Gleba B, localizada na divisa entre os municípios de Brasnorte/MT e Campo Novo do Parecis/MT com o limite da Fazenda Curitiba; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Curitiba, propriedade de Giuliana Trombini, portadora do RG nº 4.550.000-4 SESP/PR e inscrita no CPF nº 996.348.809-91, área de posse por Simples Ocupação, com os seguintes azimutes e distâncias: 354°02'58" e 3.303,604m até o vértice AAU-M-4933, de coordenadas N 8.543.916,708m e E 423.126,374m; situado no limite da Fazenda Curitiba com o limite da Fazenda São Simão; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda São Simão, propriedade de Celso João Londero, portador do RG nº 1914220-0 SSP/MT e inscrito no CPF nº 488.509.699-53, área de posse por  Simples Ocupação, com os seguintes azimutes e distâncias: 82°02'19" e 3.777,923m até o vértice AAU-M-4934, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir das Bases, de coordenadas N 8.542.757,302m e E 430.686,017m e coordenadas N 8.538.656,158m e E 424.574,841m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 28 de maio de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT