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EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 171/2024

PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2022/05527

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e LEANDRO RESENDE CRUVINEL e Esposa

O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras com 57,0790 (cinqüenta e sete hectares sete ares e noventa centiares), situada no município de PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, denominada Projeto deAssentamento Gleba RP - FAZENDA REZENDE CRUVINEL I, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matrícula nº 3776 - Cartório 1° Ofício de Porto Alegre do Norte /MT

Valor de R$ 35.173,73 (trinta e cinco mil cento e setenta e três reais e setenta e três centavos). Sendo que o contratado pagará ao contratante, a vista. Será concedido o desconto de 20% (vinte) por cento no pagamento à vista, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e LEANDRO RESENDE CRUVINEL e Esposa, contratados.

Cuiabá/MT, 04 de junho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente INTERMAT

EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 172/2024

PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2023/00283

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e BRUNO MARTINI NETTO

O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras com 1.005,6268 (1 mil e cinco hectares sessenta e dois ares e sessenta e oito centiares), situada no município de ITAÚBA/MT - FAZENDA PEDRA DA SERRA II, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da matrícula n.º 3144, Ficha n°01, Livro n.º 2, registrada junto ao 1º Serviço Registro de móveis e Títulos e Documentos da comarca de Itaúba/MT

Valor de R$ 829.264,80 (oitocentos e vinte e nove mil e duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). Sendo que o contratado pagará ao contratante, a vista. Será concedido o desconto de 20% (vinte) por cento no pagamento à vista, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e BRUNO MARTINI NETTO, contratados.

Cuiabá/MT, 04 de junho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente INTERMAT

EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 173/2024

PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2022/05999

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e FERNANDO MARINI

O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras com 166,7503 (cento e sessenta e seis hectares setenta e cinco ares e três centiares), situada no município de NOVA CANAÃ DO NORTE/MT, denominada FAZENDA VITORIA, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através Matrícula nº 4410, Folha 1, Livro 02, pelo 1º Serviço Registral de Nova Canaã do Norte/MT.

Valor de R$ 141.725,75 (cento e quarenta e um mil setecentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos). Sendo que o contratado pagará ao contratante, a vista. Será concedido o desconto de 20% (vinte) por cento no pagamento à vista, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e FERNANDO MARINI, contratados.

Cuiabá/MT, 04 de junho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente INTERMAT

EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 174/2024

PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2022/17012

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e IZIDORO FRANCISCO DE ALMEIDA e Esposa

O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras com 9,1287 (Nove hectares doze ares e oitenta e sete centiares), situada no município de SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT, denominada “ASSENTAMENTO - PE RESISTÊNCIA - LOTE 29 - SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matrícula n° 7902 - Livro 2 -  Cartório do 1º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca Santo Antonio de Leverger/MT.

Valor de R$ 3.887,37 (Três mil e oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos). Sendo que o contratado pagará ao contratante, a vista. Será concedido o desconto de 20% (vinte) por cento no pagamento à vista, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e IZIDORO FRANCISCO DE ALMEIDA e Esposa, contratados.

Cuiabá/MT, 04 de junho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente INTERMAT