RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Vistos, etc.
Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos da Orientação Jurídico-Normativa 008/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo FUNAC-PRO-2024/00281 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, das empresas UGOLINI CAMPOS LTDA, CNPJ 01.354.498/0001-53 - LOTE 01, para AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL DE GARRAFÃO DE (20L) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, no valor global de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.
E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao §1º, art. 2º, do Decreto Estadual 1.126/21.
Cuiabá-MT, 05 de junho de 2024.
AMARILDO FRANCO CESAR
Ordenador de Despesa
Fundação Nova Chance FUNAC-MT.