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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 201/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1031986-37.2021.8.11.0001, em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá/MT e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º, 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como, o artigo 16, inciso II, §4º, artigo 74, ambos da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.0.00766, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período temporário, a partir de 01/05/2024, a Sra. Edina Marques Ramil, RG n.º 68*.*85 SSP/MT e CPF n.º 763.***.***-00, em razão do falecimento da ex-servidora Sra. Maria de Fátima Ramil, RG n.º 14**87 SSP/MT e CPF n.º 110.***.***-34, matrícula funcional nº 18471, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo Professor Educação Básica, referência “C-009”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, falecida em 21/01/2021, nesta Capital.

Cuiabá/MT, 07 de junho de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)