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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ONG COROA DA VIDA

CAPITULO I

Da Denominação, Sede, Finalidades, Duração e Organização.

Art. 1º - A Associação ONG Coroa da Vida, fundada em 26/06/2019, aqui tratada simplesmente como “ONG COROA DA VIDA” ou ainda como “ORGANIZAÇÃO”, é uma pessoa jurídica de direito privado, associação cultural, sem fins econômicos, constituída com fundamento na Lei nº 10406/02 (Código Civil Brasileiro) c/c a Lei 10.825/03, tendo por finalidade principal, o desenvolvimento da pessoa como ser social, humanitário e espiritual, de duração por tempo indeterminado, que será regida por este estatuto e pela legislação em vigor, com  sede e foro no Município e Comarca de Cuiabá, à Rua Gregóriio Vivalmor (Núc Hab CPA II), Qdra 44, C-02 - Morada da Serra - Cuiabá /MT - Cep: 78.055-542.

Art. 2º - A Associação, cujo tempo de duração é indeterminado, tem como finalidade:

I   - Contribuir para a promoção integral da pessoa, visando o seu desenvolvimento como ser social, humanitário e espiritual;

II  - Promover através de suas atividades, o crescimento espiritual, social e moral de todos que forem alcançados;

III - Promover em parceria com entidades cooperadoras ou organizações não governamentais, obras sociais e trabalhos beneficentes de qualquer natureza, desde que estejam em sintonia com as finalidades da Associação;

IV     - Promover a publicação e a circulação de literatura cristã;

V  - Promover trabalhos de cunho social, assistencial e espiritual, junto à comunidade e repartições públicas, utilizando-se de reuniões, grupos de estudo, cursos teológicos, retiros, seminários, congressos, simpósios, encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças e outras atividades correlatas.

VI - Preparar e capacitar continuamente, líderes qualificados e comprometidos com as finalidades da Associação.

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades a ONG Coroa da Vida, seguirá as seguintes diretrizes:

I   - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação;

II  - Contribuir para a redução de toda e qualquer forma de discriminação e preconceito, seja de origem, raça, etnia, religião, sexo, cor, idade, opinião, condição social, visando ao bem de todos;

III - Atuar diretamente com seus recursos físicos, humanos e financeiros na execução de projetos, programas e planos de ação ou em parceria com outras organizações sem fins lucrativos e órgãos do setor público e privado que atuam em áreas afins com suas finalidades institucionais.

IV - Pautar suas ações pela ética e promoção da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e outros valores universais, em clima de harmonia e respeito.

V  - Contribuir para minimizar a pobreza, a fome e a violência, despertando a consciência dos direitos e deveres do cidadão, despertando também os valores morais e éticos.

Art. 4º - A Associação ONG Coroa da Vida, é livre, podendo cooperar e associar-se fraternalmente com outras associações que entidades que estejam devidamente legalizadas.

Art. 5º - A organização terá duração indeterminada só podendo ser dissolvida e/ou extinta por determinação, presença e votos de 2/3 (Dois terços) dos seus membros, em duas (2) assembleias gerais extraordinárias e semestrais seguidas, convocadas por editais circulares ou por decisão judicial.

Art. 6º - A associação ONG Coroa da Vida, não é vinculada a qualquer convenção, ou órgão representativo.

CAPITULO II E SEGUINTES

Cuiabá/MT, 26 de Julho de 2019.


RosalinaGomesdePinho

CPF 502.642.301-91

Presidente


Jackeline Rodrigues de Medeiros

CPF 010.004.291-05

Secretária


Dr.Arnom de Castro Santos

OAB/MG 168.763

Advogado