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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 33/2024

CIA 0025169-69.2024.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Ordem dos Advogados do Brasil Santa Catarina   CNPJ: 82.519.190/0001-12

Decisão: “(...). Por todo o exposto, agindo em conformidade com o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de licitação (artigo 74, III, “f”, da Lei n. 14.133/2021), de cinco vagas do “X Congresso de Processo Civil de Florianópolis”, a ser realizado na cidade de Florianópolis, entre 08 e 09 de agosto de 2024, cujo investimento das inscrições perfaz o montante de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). (...). Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 05 de junho de 2024. Assinado Digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça”

Cuiabá, 7 de junho de 2024

Ivone Regina Marca

Diretora do Departamento Administrativo