DECRETO Nº 916, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Declara Situação de Emergência por movimento de massa - deslizamentos, no trecho da rodovia MT - 480 conhecido como Serra de Deciolândia no município de Nova Marilândia - MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências, e
Considerando o art. 29 do decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, traz que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública por ato do respectivo Chefe do Poder Executivo quando for necessária a adoção de medidas imediatas ou excepcionais para mitigar os efeitos do desastre;
Considerando o § 1º do art. 4º da Portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, que autoriza o Estado a declarar a situação de anormalidade, nos municípios em seu território, quando mais de um município for afetado concomitantemente por desastre resultante do mesmo evento adverso;
Considerando os deslizamentos ocorridos na área de influência e pista de rolamento no trecho da rodovia MT-480, conhecido como Serra de Deciolândia no Município de Nova Marilândia - MT;
Considerando que a rodovia MT-480 liga o Município de Tangará da Serra - MT a rodovia BR-364 no Município de Diamantino - MT e requer intervenções com a maior brevidade possível para que o risco de acidente geofísico seja minimizado;
Considerando que a situação anormal provocada por risco de desastre, com potencial de causar danos e prejuízos, requer a adoção de medidas administrativas excepcionais para resposta e recuperação;
Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 13, inciso XIII da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA por MOVIMENTO DE MASSA - DESLIZAMENTOS - COBRADE 1.1.3.2.1 em segmento da rodovia MT-480, conhecido como Serra de Deciolândia no Município de Nova Marilândia, ligação rodoviária do Município de Tangará da Serra a rodovia BR-364, no Município de Diamantino - MT.
Art. 2º Este Decreto terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de junho de 2024, aos 203º da independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil