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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2023/SEAF-MT (SEAF-PRO-2023/01285 e SEAF-PRO-2024/01507).

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 020/2023/SEAF-MT em conformidade com a clausula décima primeira onde prevê a supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. Neste caso para atendimento o aditivo terá uma supressão de 20,31% (vinte virgula trinta e um por cento) do valor do contrato inicial, sendo o valor SUPRIMIDO de R$ 425.059,20 (Quatrocentos e Vinte e Cinco Mil e Cinquenta e Nove Reais e Vinte Reais) em 24 (vinte quatro)meses. A DEVOLUÇÃO será de 3 (TRÊS) VEÍCULOS UTILITÁRIO, CAMINHONETE TIPO PICK, NISSAN FRONTIER ATK X.  Este aditivo está em conformidade com o § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/1993.

Contratante: Secretaria de Estado de Agricultura Familiar-SEAF, CNPJ nº 03.507.415/0012-05.

Contratada: CS Brasil Frotas S/A. CNPJ: 27.595.780/0001-16.

Da Inalterabilidade: Ratificar as demais Cláusulas do Contrato original não abrangida neste instrumento.

Assinam: Pela SEAF o Secretário LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA RIBEIRO e pela empresa CS BRASIL FROTAS S/A seus representantes JOÃO BOSCO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO E PAULO ROBERTO TEIXEIRA.

Data da Assinatura: 21 de maio 2024.