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PORTARIA Nº 1164/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 11632/2024;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a atuação em teletrabalho aos integrantes do Balcão da Cidadania e do Gabinete do Defensor Público Camillo Fares Neto nos dias 04/06/2024 e 05/06/2024, por razões de biossegurança, em virtude de falha técnica no ar-condicionado.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 10 de junho de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso