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D.O. nº28760 de 11/06/2024

063 Rodovia - MT-240 - Entrº MT-358 - Santo Afonso - Arenápolis - Nortelândia - Diamantino - 9,14 KM - VIA-MT - RETIFICAÇÃO

TERMO DE ACEITAÇÃO DE PROJETO 063/2024/SPOR

RETIFICAÇÃO DOS TERMOS DE ACEITAÇÃO DE PROJETO Nº 017/2024/SUPR,

TERMO DE APROVAÇÃO Nº 011/2017 & TERMO DE APROVAÇÃO Nº 060/2022/SUPR

A COMISSÃO INSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 488/2023/SAOR/SINFRA DE 28/11/2023 DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Aceitar a Atualização de Orçamento do Projeto Executivo de Ampliação de Capacidade da Rodovia MT-240, Trecho: Entr. MT-358 - Santo Afonso - Arenápolis - Nortelândia - Diamantino, Subtrecho: Arenápolis - Nortelândia, Segmento: Est. 0,00 à est. 428+1,501 e acesso à interseção 01, com extensão de 9,14 km,  protocolado sob o nº 2022/09541. O projeto foi elaborado pela empresa Consórcio Via-MT - detentora do Instrumento Contratual nº 029/2023, considerando que o Projeto Executivo foi analisado por esta Superintendência de Projetos - SUPR, sendo verificado que foram atendidas as especificações do projeto necessárias para a aceitação. A responsabilidade técnica por todos os estudos e disciplinas que compõem o Projeto Executivo, inclusive pelo orçamento, compete aos Eng.º Alex Tadeu Costa Jannoti - RNP 1408113872 (ART Nº 1220230087018), Engº Devarley Joao dos Santos Souza - RNP 1217246070 (ART Nº 1220240103689) e Engº Renato Carvalho Carreira - RNP 1404400850 (ART Nº MG 20210629792). A condição mais vantajosa foi a sem desoneração, considerando a data-base de Janeiro/2024, cujo valor é de R$ 33.860.633,10 (trinta e três milhões, oitocentos e sessenta mil, seiscentos e trinta e três reais e dez centavos).

Cuiabá/MT, 07 de junho de 2024.

Comissão:

Eng.º André Felipe Gomes Bueno

Presidente - Port. 488/2023/SAOR/SINFRA

(Documento Original Assinado)

Eng.º Kristianiely Siqueira Sakai de Brito

Membro -  Port. 488/2023/SAOR/SINFRA

(Documento Original Assinado)

Eng.º Lucas Baptista Bezerra

Membro -  Port. 488/2023/SAOR/SINFRA

(Documento Original Assinado)