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PORTARIA Nº 069/2024/CASACIVIL/MT

Designa servidores para atuarem como gestor, fiscal e suplente de fiscal do contrato da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e da Portaria n. 092/2023/CASACIVIL de 17/07/2023 e demais legislações que regem a matéria.

Considerando a necessidade de alterar os servidores responsáveis pela fiscalização e acompanhamentos do contrato administrativo vigente, como gestor, fiscal e suplente de fiscal do contrato abaixo relacionado;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a alteração do gestor e suplente de fiscal do contrato administrativo abaixo relacionado, designando os servidores para assumir as referidas funções, sem prejuízo de suas atribuições:

PROCESSO/ CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL

FISCAL

SUPLENTE

CASACIVIL-PRO-2022/06714

Contrato 016/2020/CASACIVIL

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT

CNPJ

n. 34.028.316/0016-90

Contratação de produtos e serviços por meio de pacotes de serviços dos Correios mediante adesão ao termo de condições comerciais e anexos.

05/06/2024

a 05/06/2025.

Marcelo Henrique Marques da Luz.

Matrícula: 204271

Mayara Martins da Costa.

Matrícula: 273546

Lucimara Auxiliadora Mendes da Silva.

Matrícula: 307055

Art. 2º. Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua  publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 10 de junho de 2024.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(original assinado)