Aguarde por favor...

EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 200/2024

PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2022/17279

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e ARY GUILHERME SOUSA DE FARIAS

O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras com 25,7943 (vinte e cinco hectares setenta e nove ares e quarenta e três centiares), situada no município de SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER - ASSENTAMENTO - PE RESISTÊNCIA - LOTE 15, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da matrícula n.º 7902, Livro n.º 2, registrada junto ao 1º Serviço Registral de Imóveis,Títulos e Documentos da comarca de Santo Antônio de Leverger.

Valor de R$ 10.984,27 (dez mil e novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos).Sendo que o contratado pagará ao contratante, a vista. Será concedido o desconto de 20% (vinte) por cento no pagamento à vista, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e ARY GUILHERME SOUSA DE FARIAS, contratados.

Cuiabá/MT, 10 de junho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente INTERMAT

EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 201/2024

PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2022/17284

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e ARTHUR FELIPE SOUSA DE FARIAS

O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras com 25,2129 (vinte e cinco hectares vinte e um ares e vinte e nove centiares), situada no município de SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER - ASSENTAMENTO - PE RESISTÊNCIA - LOTE 14, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da matrícula n.º 7902, Livro n.º 2, registrada junto ao 1º Serviço Registral de Imóveis,Títulos e Documentos da comarca de Santo Antônio de Leverger.

Valor de R$ 10.736,68 (dez mil e setecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos).Sendo que o contratado pagará ao contratante, a vista. Será concedido o desconto de 20% (vinte) por cento no pagamento à vista, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e ARTHUR FELIPE SOUSA DE FARIAS, contratados.

Cuiabá/MT, 10 de junho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente INTERMAT