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RETIFICAÇÃO DAS DECISÕES DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 PUBLICADA EM 24/04/2024, NO DIÁRIO OFICIAL Nº. 28.729 - PROTOCOLO 1573028.

3º. Processo nº. 5223/2021.Interessado: Corregedoria-Geral - DP/MT- Dr. Daniel Bezerra de Oliveira.

Assunto: Acompanhamento de estágio probatório de Defensor Público Substituto - 5º Relatório Semestral. CONSELHEIRO RELATOR: DR.  NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR.

EMENTA: Procedimento do Estágio Probatório - Resolução nº 126/2019/CSDP-MT- Análise relatório semestral - Período de 04 (quatro) meses (Outubro de 2023 a Fevereiro de 2024) - VI Relatório Semestral - Defensor Público Substituto - Conformidade com as regras do estágio probatório- Relatório Opinativo de Confirmação na Carreira pela Corregedoria-Geral- Meses Remanescentes.

[bu]D[/bu]ECISÃO: À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOLHEU O VOTO EXARADO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR, TENDO EM VISTA QUE NA ANÁLISE DO V RELATÓRIO SEMESTRAL, CONSTOU O PARECER DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, OPINANDO PELA CONFIRMAÇÃO NA CARREIRA DO DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, SENDO QUE NA ANÁLISE DOS MESES REMANESCENTE,S NÃO HOUVE O APONTAMENTO DE NENHUM FATO OU CONDUTA QUE DESABONE O MEMBRO, PELO CONTRÁRIO, HÁ MENÇÕES ELOGIOSAS, RAZÃO DO VOTO DO RELATOR  PELA CONFIRMAÇÃO NA CARREIRA DO I. DO DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, DR. DANIEL BEZERRA DE OLIVEIRA, NOS TERMOS DO ARTIGO 50-C, § 1º LCE/DPEMT.

4º. Processo nº. 5236/2021.

Interessado: Corregedoria-Geral - DP/MT- Dr. Renato Henrique Ferrarezi,.

Assunto: Acompanhamento de estágio probatório de Defensor Público Substituto - 5º Relatório Semestral. CONSELHEIRO RELATOR: DR.  NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR.

EMENTA: Procedimento do Estágio Probatório - Resolução nº 126/2019/CSDP-MT- Análise relatório semestral - Período de 04 (quatro) meses (Outubro de 2023 a Fevereiro de 2024) - VI Relatório Semestral - Defensor Público Substituto - Conformidade com as regras do estágio probatório- Relatório Opinativo de Confirmação na Carreira pela Corregedoria-Geral- Meses Remanescentes.

DECISÃO: À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOLHEU O VOTO EXARADO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR, TENDO EM VISTA QUE NA ANÁLISE DO V RELATÓRIO SEMESTRAL, CONSTOU O PARECER DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, OPINANDO PELA CONFIRMAÇÃO NA CARREIRA DO DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, SENDO QUE NA ANÁLISE DOS MESES REMANESCENTES, NÃO HOUVE O APONTAMENTO DE NENHUM FATO OU CONDUTA QUE DESABONE O MEMBRO, PELO CONTRÁRIO, HÁ MENÇÕES ELOGIOSAS, RAZÃO DO VOTO DO RELATOR   PELA CONFIRMAÇÃO NA CARREIRA DO I. DO DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, DR. RENATO HENRIQUE FERRAREZI, NOS TERMOS DO ARTIGO 50-C, § 1º LCE/DPEMT.

Cuiabá/MT, 10 de junho de 2024.

Rogério Borges Freitas

Presidente do Conselho Superior DPMT em substituição