Aguarde por favor...

ORDEM DE PARALISAÇÃO DE OBRA

A Prefeitura Municipal de Nova Guarita-MT, inscrita no CNPJ, sob o nº 37.465.598/0001-02, com sede na Avenida dos Migrantes, Travessa 01, nº 30, Centro, nos termos do Contrato nº 013/2023/SMA/PMNG e da Lei Federal nº 8666/93, Artigo 57, § 1º, inciso I e V, autoriza a PARALISAÇÃO da obra, firmada com a empresa MTSUL CONSTRUCOES LTDA cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RODOVIA MT-410. SENDO: TRECHO: ENTRº MT-208 NOVA GUARITA / MT- 410.DIVISA DA CIDADE DE COLIDER, COM EXTENSÃO DE 6,29 KM, CONFORME CONVÊNIO Nº1959-2022/SINFRA”.

A paralisação se justifica em razão da necessidade da execução da Bueiro Triplo Celular de Concreto (BTCC) 3,0 m x 3,0 m no Rio Antonio Coritiba, inicialmente não contemplado no Projeto Executivo que fora aditivada pela SINFRA-MT ao Convênio 1959/2022 e que o serviço de execução se deu como contrapartida do Município de Nova Guarita, portanto, a continuação da execução do objeto do presente contrato é impossibilitada até a conclusão do referido bueiro, objeto do Contrato Nº 010/2024/SMA/PMNG.

Nova Guarita-MT, 04 de junho de 2024.

Geverson Balestrin

Secretário Municipal de Administração

Caio Vinicius Oliveira Marques

Fiscal da Execução do Contrato

Portaria Nº 105/2023/GP/PMNG