PORTARIA Nº 501/2024/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo da SINDICÂNCIA nº SEDUC-PRO-2024/55301 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da Sindicância nº SEDUC-PRO-2024/55301, publicada no D.O.E em 07/05/2024, pag. 63;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 350/2024/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de 07/05/2024, página 63, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo.
Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 07 de junho de 2024, para dar continuidade aos trabalhos da Sindicância nº SEDUC-PRO-2024/55301, pelos motivos carreados nos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Secretário de Estado de Educação
(Original assinado)