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DECRETO Nº         922,              DE      12      DE      JUNHO          DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado, e

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República, e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo SINFRA-PRO-2024/04659,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a execução das obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia MT 471-040, Trecho: Entr. BR 163 - Assentamento Carimã, com extensão de 42,30Km, localizada no município de Rondonópolis/MT, as áreas de terras abaixo discriminadas:

- Área I - Área de Terras denominada “Fazenda Córrego da Onça”, localizada em Zona Rural, no Município de Rondonópolis/MT, com área total de 396,7447Ha, matriculada sob nº 139585 no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis/MT, de propriedade presumida de IRACI OLIVEIRA SANTOS DE ARAÚJO (CPF nº 813.780.681-49), JOÃO ANTÔNIO SANTOS DE ARAÚJO (CPF nº  033.888.028-31), MARTA CECILIA MACHADO DE ARAÚJO (CPF nº  547.016.430-68), EDUARDO SANTOS DE ARAÚJO (CPF nº  033.888.058-57), CÁTIA MARIA SOUZA DE ARAÚJO (CPF nº  758.359.406-53), LAURA FILOMENA SANTOS DE ARAÚJO (CPF nº  131.139.908-90), WALDEMAR NESTOR DE ARAÚJO FILHO (CPF nº  033.886.398-25) e MAGDALEIDE ANGÉLICA KLIEMASCEWSK DE ARAÚJO (CPF nº  503.018.101-68), e área a ser desapropriada 01 de 2,0143Ha, com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.159.013,78m e E 745.766,02m; deste, segue no azimute de 131°34'35", na distância de 40,01 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.158.987,23m e E 745.795,95m; no azimute de 221°34'35", na distância de 1,67 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.158.985,98m e E 745.794,84m; em desenvolvimento de curva circular com 69,03 m, formado por arco de raio 145,00 m e ângulo central 27°16'40" ou pela corda do arco no azimute de 235°12'55", na distância de 68,38 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.158.946,96m e E 745.738,68m; no azimute de 248°51'15", na distância de 308,25 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.158.835,76m e E 745.451,18m; em desenvolvimento de curva circular com 7,97 m, formado por arco de raio 4.580,00 m e ângulo central 0°05'59" ou pela corda do arco  no azimute de 248°48'15", na distância de 7,97 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.158.832,88m e E 745.443,76m; em desenvolvimento de curva circular com 3,93 m, formado por arco de raio 1.130,00 m e ângulo central 0°11'57" ou pela corda do arco  no azimute de 248°39'17", na distância de 3,93 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.158.831,45m e E 745.440,09m; em desenvolvimento de curva circular com 6,53 m, formado por arco de raio 938,33 m e ângulo central 0°23'55" ou pela corda do arco  no azimute de 248°21'21", na distância de 6,53 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.158.829,05m e E 745.434,03m; em desenvolvimento de curva circular com 5,16 m, formado por arco de raio 593,33 m e ângulo central 0°29'54" ou pela corda do arco  no azimute de 247°54'27", na distância de 5,16 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.158.827,10m e E 745.429,25m; em desenvolvimento de curva circular com 6,16 m, formado por arco de raio 505,71 m e ângulo central 0°41'51" ou pela corda do arco  no azimute de 247°18'35", na distância de 6,16 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.158.824,73m e E 745.423,57m; em desenvolvimento de curva circular com 5,32 m, formado por arco de raio 382,50 m e ângulo central 0°47'50" ou pela corda do arco  no azimute de 246°33'44", na distância de 5,32 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.158.822,61m e E 745.418,68m; em desenvolvimento de curva circular com 5,94 m, formado por arco de raio 341,43 m e ângulo central 0°59'47" ou pela corda do arco  no azimute de 245°39'56", na distância de 5,94 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.158.820,17m e E 745.413,27m; em desenvolvimento de curva circular com 5,33 m, formado por arco de raio 278,70 m e ângulo central 1°05'46" ou pela corda do arco  no azimute de 244°37'09", na distância de 5,33 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.158.817,88m e E 745.408,46m; em desenvolvimento de curva circular com 5,77 m, formado por arco de raio 255,21 m e ângulo central 1°17'43" ou pela corda do arco  no azimute de 243°25'24", na distância de 5,77 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.158.815,30m e E 745.403,30m; em desenvolvimento de curva circular com 5,29 m, formado por arco de raio 217,30 m e ângulo central 1°23'42" ou pela corda do arco  no azimute de 242°04'42", na distância de 5,29 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.158.812,82m e E 745.398,62m; em desenvolvimento de curva circular com 101,04 m, formado por arco de raio 210,00 m e ângulo central 27°34'00" ou pela corda do arco  no azimute de 227°35'51", na distância de 100,07 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.158.745,34m e E 745.324,73m; no azimute de 21°32'53", na distância de 31,69 m; até o vértice G1H-M-01964, de coordenadas N 8.158.774,82m e E 745.336,37m; no azimute de 342°10'27", na distância de 35,23 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.158.808,36m e E 745.325,59m; em desenvolvimento de curva circular com 67,05 m, formado por arco de raio 250,00 m e ângulo central 15°22'02" ou pela corda do arco  no azimute de 53°41'49", na distância de 66,85 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.158.847,94m e E 745.379,46m; em desenvolvimento de curva circular com 6,26 m, formado por arco de raio 257,30 m e ângulo central 1°23'42" ou pela corda do arco  no azimute de 62°04'42", na distância de 6,26 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.158.850,87m e E 745.385,00m; em desenvolvimento de curva circular com 6,67 m, formado por arco de raio 295,21 m e ângulo central 1°17'43" ou pela corda do arco  no azimute de 63°25'24", na distância de 6,67 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.158.853,85m e E 745.390,97m; em desenvolvimento de curva circular com 6,10 m, formado por arco de raio 318,70 m e ângulo central 1°05'46" ou pela corda do arco  no azimute de 64°37'09", na distância de 6,10 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.158.856,47m e E 745.396,47m; em desenvolvimento de curva circular com 6,63 m, formado por arco de raio 381,43 m e ângulo central 0°59'47" ou pela corda do arco  no azimute de 65°39'56", na distância de 6,63 m; até o vértice P-22, de coordenadas N 8.158.859,20m e E 745.402,52m; em desenvolvimento de curva circular com 5,88 m, formado por arco de raio 422,50 m e ângulo central 0°47'50" ou pela corda do arco  no azimute de 66°33'44", na distância de 5,88 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.158.861,54m e E 745.407,91m; em desenvolvimento de curva circular com 6,64 m, formado por arco de raio 545,71 m e ângulo central 0°41'51" ou pela corda do arco  no azimute de 67°18'35", na distância de 6,64 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.158.864,10m e E 745.414,04m; em desenvolvimento de curva circular com 5,51 m, formado por arco de raio 633,33 m e ângulo central 0°29'54" ou pela corda do arco  no azimute de 67°54'27", na distância de 5,51 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.158.866,17m e E 745.419,14m; em desenvolvimento de curva circular com 6,81 m, formado por arco de raio 978,33 m e ângulo central 0°23'55" ou pela corda do arco  no azimute de 68°21'21", na distância de 6,81 m; até o vértice P-26, de coordenadas N 8.158.868,68m e E 745.425,47m; em desenvolvimento de curva circular com 4,07 m, formado por arco de raio 1.170,00 m e ângulo central 0°11'57" ou pela corda do arco  no azimute de 68°39'17", na distância de 4,07 m; até o vértice P-27, de coordenadas N 8.158.870,17m e E 745.429,26m; em desenvolvimento de curva circular com 8,03 m, formado por arco de raio 4.620,00 m e ângulo central 0°05'59" ou pela corda do arco  no azimute de 68°48'15", na distância de 8,03 m; até o vértice P-28, de coordenadas N 8.158.873,07m e E 745.436,75m; no azimute de 68°51'15", na distância de 308,25 m; até o vértice P-29, de coordenadas N 8.158.984,27m e E 745.724,25m; em desenvolvimento de curva circular com 51,66 m, formado por arco de raio 105,00 m e ângulo central 28°11'28" ou pela corda do arco  no azimute de 54°45'31", na distância de 51,14 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.133,894 m, determinando a área total de 20.143,048 m² ou 2,0143 há, e área a ser desapropriada 02 de 0,0257Ha, com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.158.113,28m e E 744.935,31m;   ; deste, segue confrontando com ,   em desenvolvimento de curva circular com 70,12 m, formado por arco de raio 330,00 m e ângulo central 12°10'26" ou pela corda do arco  no azimute de 198°14'40", na distância de 69,99 m; até o vértice M-02, de coordenadas N 8.158.046,81m e E 744.913,40m;   em desenvolvimento de curva circular com 9,63 m, formado por arco de raio 398,80 m e ângulo central 1°23'00" ou pela corda do arco  no azimute de 191°28'03", na distância de 9,63 m; até o vértice M-03, de coordenadas N 8.158.037,37m e E 744.911,48m;   no azimute de 6°16'57", na distância de 49,97 m; até o vértice DBT-V-0388, de coordenadas N 8.158.087,04m e E 744.916,95m;    no azimute de 34°58'46", na distância de 32,02 m, até o vértice M-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 161,734 m, determinando a área total de 257,333 m² ou 0,0257 ha.

- Área II - Área de Terras denominada “Fazenda Alexandre X”, localizada em Zona Rural, no Município de Rondonópolis/MT, com área total de 29,5354Ha, matriculada sob nº 125126 no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis/MT, de propriedade presumida de DANIELA MAGARINOS (CPF nº 685.826.090-00), MÔNICA MAGARINOS TORRALBO GIMENEZ (CPF nº 615.295.240-91), MANOEL TORRALBO GIMENEZ JÚNIOR (CPF nº 159.165.358-48), MARCELO MAGARINOS (CPF nº 144.681.580-34), ISABEL CRISTINA CÉ MAGARINOS (CPF nº 819.255.060-53), RAQUEL APARECIDA MAGARINOS RIZZON (CPF nº 903.083.440-49), MATHEUS VANIN RIZZON (CPF nº 595.403.970-49) e área a ser desapropriada de 1,4098Ha, com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ALD-M-3887, de coordenadas N 8.152.909,52m e E 744.284,09m;  deste, segue no azimute de 185°48'11", na distância de 253,83 m; até o vértice P-01, de coordenadas N 8.152.656,99m e E 744.258,43m;   no azimute de 192°40'42", na distância de 25,41 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.152.632,20m e E 744.252,85m;   em desenvolvimento de curva circular com 122,56 m, formado por arco de raio 270,00 m e ângulo central 26°00'30" ou pela corda do arco  no azimute de 224°45'39", na distância de 121,51 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.152.545,92m e E 744.167,29m;   no azimute de 259°36'36", na distância de 19,93 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.152.542,32m e E 744.147,68m;   no azimute de 268°40'16", na distância de 264,34 m; até o vértice ALD-V-0552, de coordenadas N 8.152.536,19m e E 743.883,42m;   no azimute de 269°31'12", na distância de 444,78 m; até o vértice ALD-M-3888, de coordenadas N 8.152.532,47m e E 743.438,65m;   no azimute de 5°26'23", na distância de 3,17 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.152.535,62m e E 743.438,95m;   no azimute de 89°15'19", na distância de 547,41 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.152.542,74m e E 743.986,31m;   em desenvolvimento de curva circular com 10,62 m, formado por arco de raio 4.980,00 m e ângulo central 0°07'20" ou pela corda do arco  no azimute de 89°11'39", na distância de 10,62 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.152.542,89m e E 743.996,94m;   em desenvolvimento de curva circular com 5,25 m, formado por arco de raio 1.230,00 m e ângulo central 0°14'40" ou pela corda do arco  no azimute de 89°00'39", na distância de 5,25 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.152.542,98m e E 744.002,18m;   em desenvolvimento de curva circular com 8,72 m, formado por arco de raio 1.021,67 m e ângulo central 0°29'20" ou pela corda do arco  no azimute de 88°38'39", na distância de 8,72 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.152.543,18m e E 744.010,90m;   em desenvolvimento de curva circular com 6,90 m, formado por arco de raio 646,67 m e ângulo central 0°36'40" ou pela corda do arco  no azimute de 88°05'39", na distância de 6,90 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.152.543,41m e E 744.017,79m;   em desenvolvimento de curva circular com 8,23 m, formado por arco de raio 551,43 m e ângulo central 0°51'20" ou pela corda do arco  no azimute de 87°21'39", na distância de 8,23 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.152.543,79m e E 744.026,02m;   em desenvolvimento de curva circular com 7,13 m, formado por arco de raio 417,50 m e ângulo central 0°58'40" ou pela corda do arco  no azimute de 86°26'38", na distância de 7,13 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.152.544,23m e E 744.033,13m;   em desenvolvimento de curva circular com 7,95 m, formado por arco de raio 372,86 m e ângulo central 1°13'20" ou pela corda do arco  no azimute de 85°20'38", na distância de 7,95 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.152.544,88m e E 744.041,06m;   em desenvolvimento de curva circular com 7,15 m, formado por arco de raio 304,68 m e ângulo central 1°20'40" ou pela corda do arco  no azimute de 84°03'38", na distância de 7,15 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.152.545,62m e E 744.048,17m;   em desenvolvimento de curva circular com 7,74 m, formado por arco de raio 279,14 m e ângulo central 1°35'20" ou pela corda do arco  no azimute de 82°35'37", na distância de 7,74 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.152.546,62m e E 744.055,85m;   em desenvolvimento de curva circular com 7,11 m, formado por arco de raio 237,94 m e ângulo central 1°42'40" ou pela corda do arco  no azimute de 80°56'37", na distância de 7,11 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.152.547,74m e E 744.062,86m;   em desenvolvimento de curva circular com 257,99 m, formado por arco de raio 230,00 m e ângulo central 64°16'06" ou pela corda do arco  no azimute de 47°57'14", na distância de 244,68 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.152.711,60m e E 744.244,56m;   em desenvolvimento de curva circular com 7,11 m, formado por arco de raio 237,94 m e ângulo central 1°42'40" ou pela corda do arco  no azimute de 14°57'50", na distância de 7,11 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.152.718,47m e E 744.246,40m;   em desenvolvimento de curva circular com 7,74 m, formado por arco de raio 279,14 m e ângulo central 1°35'20" ou pela corda do arco  no azimute de 13°18'50", na distância de 7,74 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.152.726,00m e E 744.248,18m;   em desenvolvimento de curva circular com 7,15 m, formado por arco de raio 304,68 m e ângulo central 1°20'40" ou pela corda do arco  no azimute de 11°50'50", na distância de 7,15 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.152.733,00m e E 744.249,65m;   em desenvolvimento de curva circular com 7,95 m, formado por arco de raio 372,86 m e ângulo central 1°13'20" ou pela corda do arco  no azimute de 10°33'49", na distância de 7,95 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.152.740,82m e E 744.251,10m;   em desenvolvimento de curva circular com 7,13 m, formado por arco de raio 417,50 m e ângulo central 0°58'40" ou pela corda do arco  no azimute de 9°27'49", na distância de 7,13 m; até o vértice P-22, de coordenadas N 8.152.747,85m e E 744.252,28m;   em desenvolvimento de curva circular com 8,23 m, formado por arco de raio 551,43 m e ângulo central 0°51'20" ou pela corda do arco  no azimute de 8°32'49", na distância de 8,23 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.152.755,99m e E 744.253,50m;   em desenvolvimento de curva circular com 6,90 m, formado por arco de raio 646,67 m e ângulo central 0°36'40" ou pela corda do arco  no azimute de 7°48'48", na distância de 6,90 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.152.762,82m e E 744.254,44m;   em desenvolvimento de curva circular com 8,72 m, formado por arco de raio 1.021,67 m e ângulo central 0°29'20" ou pela corda do arco  no azimute de 7°15'48", na distância de 8,72 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.152.771,47m e E 744.255,54m;   em desenvolvimento de curva circular com 5,25 m, formado por arco de raio 1.230,00 m e ângulo central 0°14'40" ou pela corda do arco  no azimute de 6°53'48", na distância de 5,25 m; até o vértice P-26, de coordenadas N 8.152.776,68m e E 744.256,17m;   em desenvolvimento de curva circular com 10,62 m, formado por arco de raio 4.980,00 m e ângulo central 0°07'20" ou pela corda do arco  no azimute de 6°42'48", na distância de 10,62 m; até o vértice P-27, de coordenadas N 8.152.787,23m e E 744.257,41m;   no azimute de 6°39'08", na distância de 122,99 m; até o vértice P-28, de coordenadas N 8.152.909,40m e E 744.271,66m;    no azimute de 89°27'25", na distância de 12,43 m, até o vértice ALD-M-3887, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 2.228,44 m, determinando a área total de 14.098,128 m² ou 1,4098 ha.

- Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Parágrafo único.  Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º  A área acima descrita destina-se à Implantação e Pavimentação da Rodovia MT 471-040, Trecho: Entr. BR 163 - Assentamento Carimã, com extensão de 42,30Km, localizada no município de Rondonópolis/MT.

Art. 3º  A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 1287; Região: 0500 - SUDESTE; Natureza da Despesa: 44.90.61.00; Fonte: 17590137 - CBA - 3643 - FETHAB.

Art. 5º  A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão provisória na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de julho de 1941.

Art. 6º  Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  12   de   junho   de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística