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MENSAGEM Nº      93,     DE  12  DE       JUNHO       DE 2024.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1405/2023 que “Dispõe sobre o Programa Jovem Monitor Cultural no âmbito do Estado de Mato Grosso”, aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 22 de maio de 2024.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados em parecer, os quais acompanho integralmente:

- Inconstitucionalidade formal, por invadir a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização, ao criar atribuição administrativa de constante promoção de cursos de variadas áreas técnicas do conhecimento, interferindo nas competências conferidas à SECEL pelo art. 18, da LC nº 612/2019 - Violação aos arts. 39, parágrafo único, II, "d" e 66, V, da Constituição Estadual; e

- Inconstitucionalidade formal, por criar despesa pública, sem, em contraponto, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro - Desrespeito ao art. 113 do ADCT da CF, ao art. 167, I, da CF, ao art. 165, I, da CE, ao art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e ao art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1405/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de  junho  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado