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PORTARIA Nº  393/2022/ GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo em 30 (trinta) dias, a partir de 02/05/2022; e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e § 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Comissão Sindicante, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2021/00632;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Comissão Sindicante, instituída pela Portaria nº 664/2021/ GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 1º/12/2021, p.34, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 02/05/2022;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de abril de 2022.