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PORTARIA N. 44/QCG/DGP, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Cumprimento de Decisão Judicial - Processo n. 1000988- 91.2023.8.11.0009 - de modo a garantir a convocação do autor RICARDO AUGUSTO LIMA para participação no próximo Curso de Formação de Soldado - CFSD/PMMT, com prioridade aos novos convocados, que ocorrerá por meio de Edital Específico de Convocação.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V da Lei Complementar n. 386 de 05 de março de 2010;

Considerando que o autor Ricardo Augusto Lima inscreveu-se no concurso para formação de cadastro de reserva para o cargo efetivo de Aluno-a-Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, regido pelo Edital n. 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022 (DOE N° 28.157, de 05 de janeiro de 2022), com protocolo de inscrição n. 172, documento de identidade: 18****64-SSP/MT e nascimento: **/**/1989, obtendo pontuação final: 72,000, no tipo de vaga da ampla concorrência;

Considerando que o referido concurso, regido pelo Edital n. 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, só tem uma Etapa, da qual o Curso de Formação de Soldado - CFSD não é parte, à luz do § 2º do art. 10 da LC n. 408/2010, e é composto de cinco fases, consoante ao que está enfatizado por intermédio da Retificação divulgada conforme Edital de Publicação de Alterações de dispositivos do Edital Principal e de Retificação n. 004/2022 ao Edital n. 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, publicado no DOE n. 28.235, de 03 de maio de 2022, p. 05-07(Edição Extra 02);

Considerando que o autor Ricardo Augusto Lima já foi convocado, na data de 10 de maio de 2023, para entrega de documentos a fim de análise de deferimento ou indeferimento de matrícula para participação no 32º Curso de Formação de Soldado e inclusão precária na PMMT na condição de Aluno Soldado PM, nos termos do Edital de Convocação n. 001/2023 (DOE n. 28.481, de 17 de abril de 2023), o qual na oportunidade não atendeu, de forma isonômica aos demais candidatos, as exigências do item 13 do Anexo II deste Edital de Convocação;

Considerando que o autor Ricardo Augusto Lima, por conseguinte, teve sua inclusão na PMMT indeferida nos termos do art. 6º da Portaria n. 049/QCG/DGP, de 05 de junho de 2023 (DOE n. 28.515, de 06 de Junho de 2023), em razão, do não atendimento das exigências elencadas no item 13 do Anexo II do Edital de Convocação, também do fato de que o Certificado de conclusão de curso apresentado, com emissão datada de 15 de outubro de 2020, não atendeu a exigência editalícia do prazo da validade de 01 (um) ano a contar da data de colação de grau;

Considerando que a Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Ofício: PGE-OFI-2024/10470, datado em 22 de maio de 2024, encaminhando cópias da decisão, informou a PMMT do cumprimento da determinação judicial: Processo n. 1000988-91.2023.8.11.0009, ajuizada por RICARDO AUGUSTO LIMA, sintetizada no comando para que se cumpra a decisão de modo a promover a matrícula do autor no curso de formação de soldado e inclusão na Polícia Militar;

Considerando que o 32º CFSD/PMMT de 2023 foi finalizado na data de 17 de abril de 2024, conforme Portaria n. 021/DGP/QCG, de 24 de abril de 2024, publicada no DOE n. 28.730, de 25 de abril de 2024;

Considerando que o cargo de Aluno-a-Soldado PM possui natureza precária, consoante se nota do § 2º do art. 10 da LC n. 408/2010, c/c art. 18 da LC n. 555/2014;

Considerando, assim, que o candidato aprovado ou classificado na lista de cadastro reserva com pontuação final dentro do número de vagas autorizadas para originária e regular convocação para o Curso de Formação de Soldado PM, após confirmação da matrícula no curso e inclusão na PMMT, deverá permanecer na condição de aluno somente o tempo suficiente e necessário para participação, com aproveitamento, no curso de formação para sua declaração a Soldado;

Considerando que, para fiel cumprimento da determinação judicial: Processo n. 1000988-91.2023.8.11.0009, o autor RICARDO AUGUSTO LIMA tem a garantia da convocação com prioridade aos novos convocados da lista do cadastro de reserva, pelo período de validade do certame, ou de sua prorrogação, para apresentação de documentos para análise de deferimento (ou indeferimento) de matrícula no 33º CFSD e inclusão na PMMT na condição de Aluno-a-Soldado.

Ante o exposto, RESOLVE:

Art. 1º Garantir reserva de nova convocação ao autor RICARDO AUGUSTO LIMA, que ocorrerá por meio de Edital Específico de Convocação, assim que for efetivamente confirmada a data do início da próxima Edição de Curso de Formação de Soldados-CFSd/PMMT, a ser realizada no momento oportuno e conveniente ao teor do art. 4°, inciso I, da LCE/MT n. 408/2010, cuja finalidade é a formação, dentre outros, de soldados, objetivando dar-lhes condições de exercer as funções e atividades inerentes à graduação de Soldado por intermédio do novo Curso de Formação de Soldados (CFSd) a que vier a ser ofertado mediante autorização do respectivo Ordenador de Despesas da pasta (art. 3º, VI c/c art. 26, § 4º, I, da LCE/MT n. 612/2019).

Art. 2° Determinar que a Assessoria jurídica da PMMT tome providências informativas ao Juízo, nos autos judiciais, por intermédio da competente Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MT), do cumprimento da decisão judicial exarada nos autos Processo n. 1000988-91.2023.8.11.0009(PM-PRO-2024/04243), por ora, por falta de objeto, ausência de CFSD/PM em andamento na ESFAP/PMMT, materializada no fato de que o autor RICARDO AUGUSTO LIMA tem a garantia de nova convocação para apresentação de documentos para análise de deferimento (ou indeferimento) de matrícula no 33º CFSD e inclusão na PMMT na condição de Aluno-a-Soldado, independentemente de apresentação de diploma de graduação e histórico escolar, autorizando seu prosseguimento sem atender a exigência editalícia aposta no item 13, Anexo II, do outrora Edital de Convocação n. 001/2023 (DOE n. 28.481, de 17 de abril de 2023) - PGECAP202422245A.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Quartel do Comando-Geral da PMMT, 12 de junho de 2024.

(Assinado digitalmente)

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT