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D.O. nº28763 de 14/06/2024

0392 - Recomposição da Comissão de Residência Multiprofissional em Área Profissional de Saúde - COREMU

PORTARIA Nº 0392/2024/GBSES

“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA PROFISSIONAL DE SAÚDE - COREMU ESPMT/SES”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 71, Incisos I e II da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que atribui responsabilidade ao Sistema Único de Saúde sobre a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 198/GM, de 13 de fevereiro de 2004, que Institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que cria no âmbito do Ministério da Educação, a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, cuja organização e funcionamento são disciplinados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde, a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde constituem modalidades de ensino de pós-graduação Lato Sensu destinado às profissões da saúde, sob a forma de curso de especialização caracterizado por ensino em serviço.

CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 072 de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a composição da Comissão de Integração Ensino - Serviço do Estado de Mato Grosso - CIES/MT vinculada à Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT.

CONSIDERANDO a Resolução CNRMS nº 7, de 13 de novembro de 2014 que regulamenta os processos de avaliação, supervisão e regulação de programas de Residência em Área Profissional da Saúde.

CONSIDERANDO a Resolução CNRNMS nº 1 de 21 de julho de 2015, dispõe sobre a organização e funcionamento e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) das instituições que ofertam programas de residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional e uniprofissional.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 012 de 05 de março de 2020, dispõe sobre a responsabilidade da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso - ESPMT na Gestão da Política de Educação Permanente em Saúde e suas atribuições na Comissão de Integração Ensino Serviço - CIES Estadual.

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MS nº 7, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre a estrutura, a organização e o funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

CONSIDERANDO a Portaria n. 453/2023/GBSES publicada no diário oficial em 20 de junho de 2023 que dispõe sobre a criação e composição da COREMU/SES.

RESOLVE:

Art. 1º. Recompor a Comissão de Residência Multiprofissional e em Área Profissional em Saúde - COREMU ESPMT/SES.

Art. 2º. A COREMU-ESPMT/SES é instância colegiada de caráter deliberativo.

Art. 3º. A COREMU ESPMT/SES deverá coordenar, organizar, articular, supervisionar, avaliar e acompanhar o processo de implantação e formação dos Programas de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional em Saúde vinculados a esta comissão.

Art. 4º. A COREMU ESPMT/SES respeitará as normatizações emanadas pelo Ministério da Educação e Ministério da Saúde para as Residências em Saúde e funcionará de forma articulada com as instâncias de decisão formal existentes na hierarquia SES/MT.

PARÁGRAFO ÚNICO - Será responsável por toda a comunicação e tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS.

Art. 5º. A COREMU-ESPMT/SES será constituída por um colegiado composto por:

I -Coordenador da COREMU:

Titular: Leonor Cristina Alves Pereira

Suplente: Silvia Aparecida Tomaz

II - Coordenadores de cada Programa e seus suplentes:

Titular: Veline Filomena Simioni da Silva

Suplente: Rita Meurer Victor

III- Tutor de Programa de Residência

Titular:

Suplente:

IV-Preceptores de Programa de Residência

Titular:

Suplente:

V- Profissional de Saúde Residente:

VI - Representantes da gestão da Escola de Saúde Pública de Secretaria de Estado de Saúde e seus suplentes;

Escola de Saúde Pública de Mato Grosso

Titular: Priscila Nardes Pause

Suplente: Noemi Silva

Representantes da Gestão da SES/MT:

Titular: Caroline Campos Dobes Conturbia Neves

Suplente: Paulo Henrique de Almeida

PARÁGRAFO ÚNICO. Os representantes dos itens “III, IV e V” serão definidos após credenciamento no processo de implantação dos programas de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde da SES/MT.

Art. 5°. São elegíveis para a função de coordenador e suplente de coordenador da COREMU apenas, profissionais vinculados à ESP-SES/MT.

Art. 6º. As designações desta COREMU têm validade de 03 (três) anos e os seus integrantes serão nomeados por ato interno da Escola de Saúde Pública SES/MT.

Art. 7°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º.  Revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 13 de junho de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

(Original assinado)