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PORTARIA Nº 051/2024/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Constituição Estadual e pelos artigos 2º e 3º da Lei Complementar n. 550/2014, e em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 33 da Lei Complementar n. 550/2014 e pelo parágrafo segundo do artigo 6º do Decreto n. 522/2016;

Considerando o Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) de n. 435382/2020, de 13/11/2020, instaurado por meio da Portaria n. 191/2019/CGE-COR, em 20/08/2019, convertido em digital no SIGADOC sob o n. CGE-PRO-2023/01232, em 22/09/2023;

Considerando o Princípio da Independência entre as Instâncias penal, civil e administrativa e o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa; e

Considerando os termos da decisão proferida nos referidos autos pela responsabilização da pessoa jurídica processada;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à pessoa jurídica ENERGISA Mato Grosso -Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 03.467.321/0001-99, as sanções de multa administrativa, no valor de R$ 4.889.300,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e nove mil e trezentos mil reais), e publicação extraordinária desta decisão condenatória, pela prática dos atos lesivos tipificados nos incisos I, II e III do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 14 de junho de 2024.

PAULO FARIAS NAZARETH NETTO

Secretário-Controlador Geral do Estado